A introdução do cashback na conta de luz, válida a partir de 2026, representa uma inovação na Reforma Tributária que visa devolver uma parcela de impostos pagos pelos consumidores de baixa renda. O mecanismo assegura o estorno automático de tributos específicos, beneficiando famílias inscritas no CadÚnico e com renda per capita de até um salário mínimo.
Esse benefício não exige inscrição adicional. A verificação da elegibilidade é feita automaticamente pelo sistema do governo, que cruza dados do Ministério do Desenvolvimento Social com informações das concessionárias de energia, como a Enel. Assim, a restituição aparece de forma direta na fatura, destacada como crédito que reduz o valor final a ser pago, garantindo facilidade de acesso e transparência.
O cálculo do cashback é realizado com base nas alíquotas do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), incidindo sobre o consumo residencial de energia. Os percentuais de devolução variam conforme o grau de vulnerabilidade social, estabelecendo uma porcentagem que visa atender prioritariamente às famílias em situação de maior risco social.
Para receber o benefício consistentemente, o consumidor deve manter o cadastro atualizado no CadÚnico, residir em unidade consumidora classificada como baixa renda, estar em dia com os pagamentos anteriores e manter o CPF vinculado ao cadastro social. Essas condições garantem a continuidade do crédito e a manutenção do benefício de forma periódica.
O sistema de cashback tem como foco devolver tributos que substituíram o antigo ICMS e o PIS/COFINS, tratando-se de uma medida destinada a diminuir a regressividade dos impostos sobre bens essenciais. A transparência na composição da fatura possibilita ao usuário verificar o valor do imposto devolvido, que passa a integrar o valor final de pagamento, promovendo maior controle sobre os recursos.
Vale destacar que o benefício do cashback é complementar à Tarifa Social de Energia Elétrica, podendo ser acumulado por famílias beneficiadas para redução significativa nos custos com eletricidade. Enquanto a tarifa social diminui o valor da tarifa base de acordo com o consumo, a restituição parcial de tributos atua diretamente na carga tributária incidente na conta. Juntas, essas medidas fortalecem a segurança energética de famílias em vulnerabilidade social, ampliando o suporte disponibilizado pelo governo federal.
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