março 20, 2026
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20/03/2026

Regras de uso de farol baixo mudam em rodovias de pista simples no Brasil

As novas regulações do Código de Trânsito Brasileiro trouxeram mudanças na obrigatoriedade do uso de faróis durante o dia, especialmente em rodovias de pista simples. Essas alterações têm como objetivo facilitar o entendimento das regras e reforçar a segurança nas vias federais.

Nos trechos fora das áreas urbanas de pista única, os veículos sem sistema de iluminação diurna (DRL) continuam obrigados a ligar o farol baixo durante o dia. Essa norma busca aumentar a visibilidade entre veículos em sentidos opostos. No entanto, veículos equipados com DRL ficam dispensados dessa obrigatoriedade em trechos não urbanos. A medida é especialmente relevante em rodovias sob gestão do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), onde a atenção à iluminação é fundamental para evitar colisões frontais.

Para as áreas urbanas, a legislação atual autoriza a suspensão do uso do farol baixo durante o dia, desde que a via esteja devidamente sinalizada. Essa mudança visa reduzir dúvidas entre motoristas e facilitar a circulação nas cidades. Ainda assim, o equipamento é obrigatório em túneis e em condições de neblina densa, e motores com DRL nativo permanecem em conformidade com a lei. Além disso, motociclistas são obrigados a manter o farol aceso em qualquer tipo de via, e sinais de trânsito definem claramente os trechos urbanos ou de travessia.

O não cumprimento das regras de iluminação em rodovias de pista simples caracteriza infração de nível médio, sujeita a multa conforme atualizações anuais do Governo Federal. Dessa forma, os condutores devem estar atentos às exigências para evitar penalizações.

O sistema de luz de condução diurna (DRL) difere do farol baixo convencional. O DRL, equipado por marcas como Volkswagen e Fiat em modelos novos, utiliza LEDs que acendem automaticamente ao ligar o veículo, funcionando como sinal visual de presença sem iluminar a pista. Para travessias em túneis ou períodos noturnos, o uso do farol baixo é obrigatório, substituindo o DRL, que não deve ser utilizado nesses momentos.

Em rodovias de pista dupla, onde há separação física dos sentidos de direção, a obrigatoriedade do uso do farol baixo durante o dia foi eliminada. Como a probabilidade de colisão frontal é considerada mínima nesses trechos, a legislação prevê a não obrigatoriedade dessa iluminação. Mesmo assim, especialistas recomendam manter as luzes acesas para aumentar a visibilidade, especialmente em condições de chuva ou baixa visibilidade, garantindo maior segurança no trânsito.


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