As novas regulações do Código de Trânsito Brasileiro trouxeram mudanças na obrigatoriedade do uso de faróis durante o dia, especialmente em rodovias de pista simples. Essas alterações têm como objetivo facilitar o entendimento das regras e reforçar a segurança nas vias federais.
Nos trechos fora das áreas urbanas de pista única, os veículos sem sistema de iluminação diurna (DRL) continuam obrigados a ligar o farol baixo durante o dia. Essa norma busca aumentar a visibilidade entre veículos em sentidos opostos. No entanto, veículos equipados com DRL ficam dispensados dessa obrigatoriedade em trechos não urbanos. A medida é especialmente relevante em rodovias sob gestão do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), onde a atenção à iluminação é fundamental para evitar colisões frontais.
Para as áreas urbanas, a legislação atual autoriza a suspensão do uso do farol baixo durante o dia, desde que a via esteja devidamente sinalizada. Essa mudança visa reduzir dúvidas entre motoristas e facilitar a circulação nas cidades. Ainda assim, o equipamento é obrigatório em túneis e em condições de neblina densa, e motores com DRL nativo permanecem em conformidade com a lei. Além disso, motociclistas são obrigados a manter o farol aceso em qualquer tipo de via, e sinais de trânsito definem claramente os trechos urbanos ou de travessia.
O não cumprimento das regras de iluminação em rodovias de pista simples caracteriza infração de nível médio, sujeita a multa conforme atualizações anuais do Governo Federal. Dessa forma, os condutores devem estar atentos às exigências para evitar penalizações.
O sistema de luz de condução diurna (DRL) difere do farol baixo convencional. O DRL, equipado por marcas como Volkswagen e Fiat em modelos novos, utiliza LEDs que acendem automaticamente ao ligar o veículo, funcionando como sinal visual de presença sem iluminar a pista. Para travessias em túneis ou períodos noturnos, o uso do farol baixo é obrigatório, substituindo o DRL, que não deve ser utilizado nesses momentos.
Em rodovias de pista dupla, onde há separação física dos sentidos de direção, a obrigatoriedade do uso do farol baixo durante o dia foi eliminada. Como a probabilidade de colisão frontal é considerada mínima nesses trechos, a legislação prevê a não obrigatoriedade dessa iluminação. Mesmo assim, especialistas recomendam manter as luzes acesas para aumentar a visibilidade, especialmente em condições de chuva ou baixa visibilidade, garantindo maior segurança no trânsito.
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