A Prefeitura do Rio de Janeiro promulgou recentemente um projeto de lei que autoriza a emissão de alvarás para espaços de bronzeamento artificial, revogando uma lei anterior que proibia essa prática há duas décadas. No entanto, a ambiguidade do texto levanta questionamentos sobre quais métodos específicos são permitidos.
A nova legislação apenas declara que a concessão de alvará é autorizada para estabelecimentos que realizam bronzeamento artificial em todo o território municipal, sem esclarecer as técnicas regulamentadas. Desde 2009, a Anvisa proíbe o uso de equipamentos de bronzeamento artificial que emitem radiação ultravioleta em todo o Brasil, devido ao risco de câncer.
Esclarecimentos da Prefeitura:
A Prefeitura esclarece que, com a aprovação da nova lei, os estabelecimentos devem aderir aos métodos autorizados pela Anvisa. No entanto, as câmaras de bronzeamento são expressamente proibidas e não podem ser utilizadas. O secretário municipal de Saúde, Daniel Soranz, enfatiza que a Vigilância Sanitária só pode permitir o uso de máquinas em métodos aprovados pela Anvisa, com comprovação científica e que não prejudicam a saúde.
A nova legislação não impõe restrições aos demais métodos de bronzeamento artificial, como o bronzeamento a jato, autobronzeamento e bronzeamento a fita.
A empresária Driellen Salles, ao comentar sobre o bronzeamento a jato, destaca que é uma técnica segura, sem exposição solar e sem radiação, funcionando como uma maquiagem corporal com durabilidade de uma a duas semanas. Mesmo com algumas restrições, a nova lei proporciona mais tranquilidade para profissionais e clientes que buscam esses serviços.



