A renúncia do governador do Rio de Janeiro provocou uma mudança inédita na linha de comando do estado. Com a saída de Cláudio Castro e a vacância na vice-governadoria, além da suspensão de Rodrigo Bacellar na presidência da Alerj, o cargo estadual está atualmente sob a responsabilidade interina do desembargador Ricardo Couto de Castro, presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Essa situação desencadeia o procedimento para uma eleição indireta prevista na legislação estadual. Segundo a Constituição do Rio, nos últimos dois anos do mandato, a Assembleia Legislativa tem o prazo de 30 dias após a vacância para realizar a escolha do novo governador e vice. Além disso, a Lei Complementar 229/2026, publicada recentemente, estabelece que o edital de convocação deve ser divulgado no máximo 48 horas após a ocorrência da vacância.
De acordo com o calendário estabelecido, caso Castro deixe o cargo em 23 de março, a convocação será necessária até o dia seguinte, 25 de março. A votação, por sua vez, deve acontecer até 30 dias após essa convocação, ou seja, em 22 de abril. A posse do futuro responsável deve ocorrer em até dois dias após a proclamação do resultado, o que pode avançar a data para 24 de abril.
O procedimento inclui etapas específicas. Após a publicação do edital, as chapas terão cinco dias úteis para se inscrever. Depois, a Mesa Diretora da Alerj dispõe de um dia para divulgar os candidatos. Seguem-se períodos de julgamento de impugnações, de defesa, e de decisão pela Comissão de Constituição e Justiça da casa, todos com prazos de 48 horas cada.
A legislação prevê ainda controvérsias quanto à desincompatibilização de cargos, uma regra que, inicialmente, previa 24 horas para a saída de ocupantes de certos cargos públicos, mas que foi suspensa pelo Supremo Tribunal Federal. Assim, o cronograma permanece válido com os principais marcos: a convocação até 25 de março, eleição em 22 de abril e posse até 24 de abril.
Cronograma das próximas etapas
- 23/3: Última vaga do governo do estado é aberta, conforme a Constituição do Rio.
- 25/3: Prazo máximo para a divulgação do edital de eleição, conforme lei estadual.
- 26/3 a 1º/4: Período para inscrição das chapas, se o edital for publicado em 25/3.
- 2/4: Publicação da lista de candidatos pela Mesa Diretora.
- Até 4/4: Prazo de dois dias úteis para impugnações.
- Até 6/4: Período de defesa das chapas impugnadas.
- Até 8/4: Decisão final da comissão responsável.
- De 2/4 a 21/4: Período de campanha, se houver inscrições até 1/4.
- 22/4: Realização da eleição na Assembleia Legislativa.
- 24/4: Prazo máximo para a posse do eleito, em até dois dias após o resultado.
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