maio 2, 2026
maio 2, 2026
02/05/2026

Rio de Janeiro regulamenta circulação de veículos elétricos leves com novas regras após tragédia

O município do Rio de Janeiro passou a regulamentar a circulação de veículos elétricos leves por meio de um decreto publicado nesta segunda-feira (6/4). A iniciativa, assinada pelo prefeito Eduardo Cavaliere, unifica as regras para veículos autopropelidos conduzidos na posição sentada, equiparando-os aos ciclomotores, em uma tentativa de ordenar um cenário de crescimento desorganizado nas vias da cidade.

A mudança ocorreu principalmente após um acidente na Tijuca, na Zona Norte, que resultou na morte de mãe e filho envolvidos em um veículo do tipo. Como consequência, a prefeitura buscou esclarecer diferentes categorias e estabelecer limites mais rígidos de circulação para esses equipamentos. O decreto traz definições precisas sobre o que caracteriza cada veículo e orientações específicas para sua utilização nas ruas.

De acordo com a nova regulamentação, os ciclomotores são veículos de duas ou três rodas, com motor (elétrico ou a combustão), conduzidos sentado e sem pedal, em ritmo semelhante a uma moto de baixa potência. Já os autopropelidos incluem veículos motorizados que dispensam esforço físico do condutor, podendo ser utilizados em pé ou sentado; neste último caso, passam a ser considerados ciclomotores no Rio de Janeiro.

Os patinetes elétricos, por sua vez, são classificados como autopropelidos utilizados exclusivamente em pé, com regras específicas distintas das demais categorias, enquanto as bicicletas elétricas mantêm motor e pedal, podendo ou não possuir acelerador, e não entram na classificação de autopropelidos.

A principal alteração trazida pelo decreto é a equiparação dos veículos elétricos utilizados na posição sentada às motocicletas, obrigando seus condutores a seguir normas mais rigorosas. Entre as principais obrigações estão o uso de capacete, registro, emplacamento e licença de circulação, além de necessidade de carteira de habilitação na categoria A. Esses veículos também não podem circular em ciclovias, ciclofaixas ou calçadas, nem em vias cujo limite de velocidade ultrapasse 60 km/h. Deve-se trafegar pelo lado direito da pista, sempre obedecendo às regras específicas de cada tipo.

Para os patinetes elétricos, a circulação deve ocorrer em ciclovias ou, na ausência delas, em ruas de até 40 km/h, com velocidade máxima de 25 km/h. É proibido transportar passageiros, e o uso de capacete é obrigatório. A circulação em calçadas só é permitida em situações específicas, com diminuição de velocidade e priorização do pedestre. As regras quanto ao uso em parques variam de acordo com o regulamento de cada local.

As bicicletas elétricas também devem utilizar preferencialmente as ciclovias, podendo usar a via em ruas de menor movimento, com limite de velocidade de 25 km/h nas ciclovias. O uso de capacete é obrigatório, assim como a possibilidade de transportar passageiro em assento adequado. A circulação em áreas de lazer depende de regulamentação local.

O decreto não apresenta uma lista exaustiva de infrações, mas a legislação estabelece multa de R$ 1 mil para quem desrespeitar as normas, valor que pode ser dobrado em caso de reincidência. A prefeitura continua monitorando a aplicação das regras e os futuros desdobramentos devem incluir fiscalização contínua nas vias da cidade.


Acompanhe o Rio Press para mais notícias em tempo real.

Vinkmag ad