A Prefeitura do Rio de Janeiro promoveu o início de um novo processo de credenciamento do Plano de Saúde do Servidor Municipal (PSSM), com previsão de implementação das operadoras selecionadas a partir de 1º de agosto de 2026. A iniciativa, conduzida pelo Instituto de Previdência e Assistência do Município (Previ-Rio), envolve também as secretarias e órgãos de controle municipais para definir as novas diretrizes do programa.
As empresas interessadas em fazer parte do PSSM deverão atender a critérios estabelecidos pelo Previ-Rio, que divulgará as operadoras credenciadas ao longo do período de inscrição. Entre as mudanças, destaca-se a obrigatoriedade de divulgação de dados de sinistralidade, indicador que relaciona o gasto com assistências à arrecadação, permitindo maior transparência e controle dos custos do plano.
De acordo com o procedimento, todos os beneficiários do PSSM precisarão escolher uma nova operadora por meio do sistema do Previ-Rio. Essa decisão é obrigatória também para quem desejar manter-se na mesma operadora atual, já que a permanência automática não será garantida. O período para registrar a escolha se estenderá até 31 de agosto de 2026, sendo que quem não realizar a seleção poderá perder o direito à cobertura do programa.
A mudança de operadora, bem como a inclusão ou exclusão de dependentes, poderá ser feita exclusivamente pelo portal PSSM Online, disponível no site do Previ-Rio. O processo ocorrerá sem a necessidade de cumprir carência, permitindo que os beneficiários permaneçam na mesma operadora, mudem de empresa ou optem por planos de maior abrangência durante o período de transição. Dependentes poderão ser adicionados ou removidos nesse período sem suspensão de cobertura, sendo que a mudança valerá para todos os vinculados ao titular.
Pensionistas também poderão cadastrar dependentes no plano de saúde durante essa fase, mediante solicitação pelo sistema digital. Para quem já possui cadastro no Sistema Ergon, essa inclusão poderá ser feita sem carência. Além disso, servidores ativos e pensionistas terão até 60 dias após o primeiro pagamento para aderir ao PSSM sem necessidade de cumprir novos prazos de carência.
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