abril 23, 2025
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23/04/2025

‘Saidinhas’ de presos: deputado Dimas Gadelha deixa PT ‘na mão’ e vai contra opinião pública

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Foto: Zeca Ribeiro/Agência Câmara

 

Por Redação,

O veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao projeto que põe fim à “saidinha” de presos, derrubado pelo Congresso Nacional nesta terça-feira (28/05), proíbe as visitas de detentos às suas famílias em ocasiões festivas. Agora, somente a saída para atividades educacionais, como cursos profissionalizantes e ensino médio e superior, permanece permitida.

Na contramão às orientações do governo, apesar da importância do tema, o deputado federal Dimas Gadelha (PT), por sua vez, preferiu se omitir de qualquer responsabilidade sobre seu voto e simplesmente não apareceu para votar. Seu status na votação é “ausente”.

Com isso, o deputado federal paraibano, naturalizado gonçalense, conseguiu desagradar a “gregos e troianos”. Ao se ausentar de uma votação tão relevante para a sociedade brasileira, Dimas faltou com apoio ao seu partido (PT), ao mesmo tempo em que foi na contramão da opinião pública, sobre um tema que reflete forte desejo coletivo de endurecimento das penas e regimes carcerários.

Relembrando – Em novembro do ano passado (2023), Dimas Gadelha votou contra um projeto de lei apresentado pelo deputado Kim Kataguiri (União-SP), relacionado ao aumento das penas sobre crimes de furto e roubo. A proposta acabou sendo aprovada pela maioria no Congresso.

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Ao se omitir sobre um tema tão latente em São Gonçalo-RJ, onde o deputado possui a maior parte de seus eleitores, Dimas Gadelha demonstra não ter um plano sobre a redução dos índices de criminalidade e violência no município, que abriga uma das maiores populações do país.

Sobre as ‘saidinhas’

O projeto original propunha o término completo da saída temporária, mas foi modificado no Senado para permitir o benefício a detentos que estão estudando. Contudo, a concessão temporária agora é proibida em feriados e datas comemorativas.

Os deputados aceitaram as alterações, estendia o benefício das “saidinhas” apenas aos presos do regime semiaberto que estejam envolvidos em atividades educacionais externas, como cursos profissionalizantes e conclusão do ensino médio e superior, desde que cumpram os requisitos legais.

No entanto, essa concessão não se aplica a indivíduos que cometeram crimes hediondos ou violentos. O projeto também estipula que os detentos só podem sair da prisão pelo tempo necessário para participar das atividades educacionais, eliminando as permissões anteriores para visitar a família ou participar de atividades sociais.

Texto aprovado pela Câmara introduz novos requisitos

O texto aprovado pela Câmara mantém a saída temporária, mas agora exige que os presos submetam-se a um “exame criminológico” para progredirem de regime. Para que isso aconteça, é necessário que seus antecedentes e o resultado do exame indiquem que o preso se ajustará bem ao novo regime, demonstrando autodisciplina, baixa periculosidade e senso de responsabilidade.

Atualmente, a legislação não menciona especificamente o exame criminológico nem a avaliação da periculosidade dos detentos. Além disso, a proposta introduz três novas situações em que a Justiça pode determinar o uso de tornozeleira eletrônica, que são:

– Livramento condicional;

– Execução da pena nos regimes aberto e semiaberto;

– Restrição de direitos relativa à proibição de frequentar lugares específicos;

Atualmente, a tornozeleira eletrônica é utilizada apenas para monitorar as saídas temporárias do regime semiaberto e durante a prisão domiciliar.

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