outubro 11, 2026
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11/10/2026

São Gonçalo sanciona lei que amplia quadro e benefícios da Guarda Municipal

O prefeito de São Gonçalo, Capitão Nelson, sancionou a nova legislação que regula o quadro de servidores da Guarda Municipal, após aprovação da Câmara de Vereadores. A Lei 1625/2026 traz mudanças importantes no estatuto da corporação, ampliando benefícios e definindo diretrizes para o próximo concurso público. Este certame pretende contratar até 400 agentes, incluindo um grupo armado, com a contratação imediata de cem profissionais e reserva de mil vagas.

A atualização do estatuto possibilita a continuidade do processo seletivo, que exige o uso obrigatório de arma de fogo para os aprovados, após treinamento adequado. Os atuais integrantes da guarda que ainda não possuem porte poderão realizar o treinamento, mas permanecem isentos de portar arma, se assim desejarem. Em termos salariais, o inicial hoje é de aproximadamente R$ 3.172,96, acrescentando 30% de periculosidade, auxílio transporte e gratificação por porte de arma, totalizando até R$ 5.123,00.

Além disso, o documento inclui a criação de uma vaga para psicólogo na corporação e regula o Programa de Regime Adicional de Serviço (RAS). Diversas gratificações, adicionais e indenizações passam a ter critérios definidos na lei, além de ampliar as possibilidades de promoções internas. A promoção de agentes será calculada com base em um total de 400 vagas, sem considerar o número real de guardas, e as regras se aplicam tanto aos integrantes antigos quanto aos novos.

A implementação de promoções considera as classes e posições na carreira, sendo que até 40% das vagas podem ser destinadas à primeira classe, 30% a subinspetores e 20% a inspetores. Todos os guardas atualmente na segunda classe da categoria inicial terão oportunidade de ascensão, com reserva de 14 vagas para o cargo de subinspetor, desde que cumpram os requisitos.

O plano de cargos e salários é unificado, abrangendo os atuais 301 agentes da corporação. O ingresso ocorre na segunda classe, exigindo ensino médio, e a carga horária é de 40 horas semanais ou regime de plantão. A carreira prevê avanços graduais conforme escolaridade e tempo de serviço, com promoções a cada seis anos, através de critérios que incluem diplomas e disponibilidade de vagas. A progressão salarial acontece a cada três anos, independemente de escolaridade, garantindo aumento real.

Os salários variam de acordo com a classificação do agente. Guardas de segunda classe recebem a partir de aproximadamente R$ 3.172,96, podendo chegar a R$ 13.747,02 ao longo da trajetória na corporação, considerando benefícios adicionais como gratificações e auxílios. Guardas de primeira classe, subinspetores e inspetores têm remunerações iniciais superiores, refletindo sua escolaridade e atribuições específicas, sempre acrescidas de benefícios complementares.


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