Uma cliente que foi vítima de assalto dentro do estacionamento de um centro comercial na cidade do Rio de Janeiro deverá receber indenização por danos materiais e morais. A decisão judicial reconheceu a responsabilidade do empreendimento pela segurança do local, entendendo que o espaço integra o serviço oferecido aos consumidores.
De acordo com o processo, a mulher teve pertences roubados enquanto utilizava o estacionamento do shopping. Ela alegou falhas na vigilância e na estrutura de proteção, o que teria facilitado a ação criminosa.
Justiça aponta dever de segurança do estabelecimento
Na sentença, o entendimento foi de que estabelecimentos comerciais que disponibilizam estacionamento assumem o dever de zelar pela integridade de clientes e veículos. Assim, quando ocorre prejuízo dentro dessas dependências, pode haver obrigação de reparação.
O valor da indenização foi fixado considerando os bens subtraídos e o abalo emocional sofrido pela vítima. O shopping ainda pode recorrer, mas a decisão reforça o entendimento de que a segurança faz parte do serviço prestado ao consumidor.
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