março 29, 2026
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29/03/2026

Sistema de bloqueio de chamadas indesejadas reforça privacidade dos consumidores no Brasil

O sistema de bloqueio de chamadas indesejadas é uma ferramenta importante para proteger a privacidade dos consumidores. Por meio de plataformas digitais, é possível interromper o recebimento de ligações de telemarketing realizadas por instituições financeiras e outros fornecedores, de forma eficiente e gratuita.

Um exemplo dessa iniciativa é o portal Não Me Perturbe, que permite que qualquer pessoa cadastre seus números de telefone para evitar ofertas de empréstimos, cartões de crédito e outros produtos. A plataforma funciona como parte de um acordo de autorregulação firmado entre as principais entidades bancárias do mercado, no qual os bancos se comprometem a seguir normas para resguardar os consumidores.

Para se cadastrar, o usuário precisa informar dados básicos, como o número de CPF e um endereço de email válido, além de selecionar as instituições financeiras das quais deseja bloquear as chamadas. Após a confirmação, uma mensagem de ativação é enviada ao email cadastrado. O documento gerado deve ser guardado, pois serve como comprovante do procedimento. O sistema garante que, dentro de até 30 dias, as empresas envolvidas irão cessar as ligações de telemarketing relativas aos números cadastrados, embora o processo possa ocorrer de forma progressiva.

O objetivo da plataforma é especialmente importante para proteger populações mais vulneráveis, como aposentados que recebem benefícios do INSS, garantindo maior autonomia na gestão de sua privacidade. O cadastramento no portal é simples e visa atualizar as listas de contato das empresas, evitando abordagens indesejadas.

Participam do acordo diversas instituições financeiras que seguem regras rígidas de atendimento e conduta, com monitoramento por órgãos responsáveis pela fiscalização, buscando manter a transparência e ética na relação de consumo. Essas entidades têm a missão de assegurar que os bloqueios solicitados sejam efetivos.

Caso as ligações persistam após o período de 30 dias, o consumidor pode registrar uma reclamação formal por meio do portal de atendimento ao consumidor ou procurar os órgãos de defesa, como o Procon. O canal online Consumidor.gov.br é uma ferramenta que permite ao usuário relatar abusos e solicitar providências de forma rápida. Essas medidas buscam garantir o direito de privacidade e prevenir práticas abusivas por parte das empresas.


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