abril 3, 2026
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03/04/2026

STF altera norma e permite escolha de regime de bens na união de idosos acima de 70 anos

Um pacto antenupcial constitui ferramenta jurídica essencial para casais que desejam estabelecer regras específicas relativas à divisão de bens. Quando a união ocorre na terceira idade, a elaboração desse documento adquire particular importância, pois envolve aspectos legais que garantem a autonomia dos envolvidos na decisão.

Até recentemente, a legislação brasileira estabelecia que casamentos acima de setenta anos obrigatoriamente adotariam o separamento de bens, objetivando proteger o patrimônio do idoso contra possíveis abusos ou interesses financeiros. Contudo, essa regra vem sendo revista pelos tribunais superiores, que têm interpretado a norma de forma a reconhecer o direito do idoso de definir seu regime de bens livremente, respeitando sua autonomia e dignidade.

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a imposição do regime de separação obrigatória para maiores de setenta anos não se sustenta mais, pois viola princípios constitucionais de liberdade e proteção à pessoa idosa. Dessa forma, agora é permitido ao casal optar por regimes diferentes, inclusive pelo regime de comunhão de bens ou outro previsto na legislação, mediante manifestação expressa em um pacto antenupcial formalizado em cartório antes da celebração do casamento.

Para garantir validade, o documento deve ser elaborado em uma escritura pública, na presença de um tabelião, e os envolvidos precisam estar em plena capacidade mental. Além disso, a formalização exige a assistência de profissionais especializados em Direito de Família, além da averbação do pacto nos registros imobiliários após o casamento, se necessário.

Os casais que já celebraram união sob o regime de separação obrigatória podem solicitar judicialmente a alteração do regime de bens, desde que exista consenso e uma justificativa adequada. Essa possibilidade, ampliada pela decisão do STF, reforça o princípio de liberdade na organização patrimonial dos nubentes na terceira idade.

A consulta a advogados especializados é fundamental nesse processo, pois assegura a elaboração de cláusulas que protejam interesses mútuos e evitem questionamentos futuros. A orientação jurídica também ajuda a compreender impactos em questões sucessórias e tributárias, contribuindo para a segurança jurídica do pacto e a preservação da harmonia familiar.


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