O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na quarta-feira (27), que centros de compras devem criar espaços específicos para amamentação às funcionárias de lojas instaladas nesses locais. A decisão foi unânime e confirmou a interpretação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que prevê a obrigação de oferecer ambientes adequados para esse fim.
De acordo com o entendimento do tribunal, a responsabilidade pela instalação e manutenção dessas estruturas é das administradoras dos shoppings, e não individualmente dos lojistas. O prazo estabelecido para adaptação é de até um ano.
O julgamento ocorreu após recurso apresentado por um shopping de Natal, que contestava condenação da Justiça do Trabalho para implementar o espaço para as funcionárias. A administradora argumentava que essa obrigação deveria recair sobre os próprios empregadores diretos, ou seja, os lojistas, e não sobre o centro comercial.
A norma da CLT estabelece que empresas com mais de 30 mulheres acima de 16 anos devem dispor de locais apropriados para proteção e assistência às crianças durante o período de amamentação.
Durante o julgamento, o relator, ministro Gilmar Mendes, reforçou que a responsabilidade deve ser do centro de compras, mas sugeriu que os custos da instalação e manutenção possam ser repassados aos lojistas. Segundo ele, essa interpretativa ampliativa da legislação justifica o direito do shopping de cobrar pelos custos aos seus condôminos lojistas, que são os empregadores diretos das funcionárias beneficiadas.
O ministro Flávio Dino destacou o crescimento econômico do setor e afirmou que dificuldades financeiras não justificariam o não cumprimento da norma, citando exemplos de funcionárias com bebês no colo nas dependências de shoppings. Ele reforçou a importância de ações coletivas para facilitar a adequação.
Alexandre de Moraes sustentou que a responsabilidade centralizada pela administração do espaço é mais viável dado o número reduzido de lojistas com múltiplas funcionárias grávidas ou em fase de amamentação. Para ele, o custo de implementação não recairia de forma excessiva sobre os lojistas, especialmente as lojas âncora.
A ministra Cármen Lúcia destacou que a proteção à maternidade é garantida pela Constituição e criticou a ausência de estruturas de apoio, que, segundo ela, contribuem para que mulheres abandonem o mercado de trabalho ou enfrentem dificuldades ao tentarem equilibrar maternidade e emprego.
Além do relator, participaram do julgamento os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin. A decisão reforça uma orientação por uma política mais estruturada de suporte às mulheres trabalhadoras em ambientes comerciais.
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