O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de uma lei de Santa Catarina que proibia a implementação de cotas raciais em universidades públicas estaduais, reforçando a validade de ações afirmativas como instrumentos de promoção da igualdade social. A decisão reafirma o entendimento de que políticas de inclusão baseadas em raça, etnia e gênero são compatíveis com a Constituição e essenciais para avançar na justiça material.
Essa deliberação vai além do contexto regional, questionando uma questão central na sociedade brasileira: a disparidade entre os princípios de igualdade formal consagrados na lei e as desigualdades de fato enfrentadas pela população. Apesar de discursos oficiais exaltarem a igualdade, na prática, fatores como origem social, cor da pele, renda e localização impactam o acesso a direitos e oportunidades de forma desigual.
A lei catarinense vetava reserva de vagas e critérios relacionados à raça, étnia, sexo ou origem no ingresso e na permanência em instituições públicas de ensino superior, permitindo apenas ações baseadas em critérios econômicos ou para pessoas com deficiência. A norma, ao reconhecer que a pobreza pode justificar tratamentos diferenciados, negava essa mesma lógica para questões raciais, o que foi contestado por entidades civis e pela Ordem dos Advogados do Brasil. As ações contra a norma apontaram uma afronta à igualdade, ao retrocesso social, à autonomia universitária e às diretrizes nacionais de educação.
O entendimento do STF já tinha sido consolidado anteriormente ao reconhecer a constitucionalidade das cotas raciais em julgamentos históricos, adotando a tese de que ações afirmativas são mecanismos legítimos para superar desigualdades herdadas por diferentes grupos. A corte destacou que, diante de desigualdades estruturais, a neutralidade estatal pode contribuir para perpetuar o status quo, reforçando que tratar todos igualitariamente, sem considerar contextos históricos, pode ser injusto.
A discussão sobre igualdade no Brasil frequentemente envolve a distinção entre dois conceitos jurídicos: a igualdade formal, prevista na Constituição, que garante tratamento igual perante a lei, e a igualdade material, que busca reduzir desigualdades de fato. As cotas raciais são entendidas dentro do segundo conceito, como medidas corretivas que visam garantir acesso efetivo a direitos já assegurados, mas insuficientemente acessados devido a obstáculos históricos e sociais.
Na prática, o país apresenta uma contradição entre seus discursos e suas ações — enquanto se declaram princípios de respeito à dignidade e à igualdade, ignora questões como diferenças de renda, oportunidades, violência seletiva e desigualdade educacional, que reproduzem a exclusão de diversos grupos. Essa disparidade, identificada em pesquisas, reflete a permanência de uma sociedade hierarquizada, mesmo com normas avançadas.
Outro ponto destacado na discussão é a falsa neutralidade do Estado, já que fatores como raça, origem e classe social influenciam decisivamente as oportunidades e o tratamento recebido na sociedade. A resistência às ações afirmativas, como as cotas, muitas vezes decorre do temor de que elas expõem essas desigualdades ou alteram posições de prestígio historicamente ocupadas por determinados grupos.
Os críticos frequentemente defendem que critérios baseados na renda seriam suficientes para promover inclusão, mas essa visão ignora que pobreza e raça, embora relacionadas, representam dimensões diferentes da vulnerabilidade. A adoção de sistemas mistos, que combinam renda, origem racial e escolaridade, tem sido prática adotada por diversas instituições, reconhecendo a pluralidade de desigualdades.
O acesso ao ensino superior, além de prestigiar diplomas, funciona como ferramenta de mobilidade social, com impacto direto no aumento de renda, ampliação de redes profissionais e fortalecimento de autoestima coletiva. Assim, as ações afirmativas vão além de uma questão acadêmica, refletindo uma estratégia de transformação social.
O reconhecimento de ações afirmativas pelo setor judiciário, como no Conselho Nacional de Justiça, reflete a compreensão de que a neutralidade formal não é suficiente para democratizar instituições tradicionalmente homogêneas e privilegiadas. Além disso, a garantia de estabilidade e previsibilidade para instrumentos de inclusão é vista como fundamental para evitar inseguranças jurídicas e assegurar a legitimidade da política pública.
Por outro lado, o debate revela a existência de uma narrativa de harmonia racial que esconde uma série de desigualdades estruturais, presentes em segregação residencial, disparidades educacionais e sub-representação de grupos negros em posições de destaque. A resistência às políticas reparatórias revela uma dificuldade de encarar essas questões e promover uma transformação efetiva.
Apesar de desafios, como fiscalização e aprimoramento de critérios, a validade das políticas de ações afirmativas é reconhecida e considerada essencial para uma sociedade mais justa. Discutir cotas e inclusão envolve a compreensão de que, enquanto a legislação pode garantir igualdade formal, a efetiva justiça social depende do reconhecimento e tentativa de reparar desigualdades históricas.
A decisão do STF reafirma que a Constituição de 1988 vai além da letra, ao buscar concretamente uma sociedade mais equitativa. Enquanto persistirem desigualdades arraigadas, instrumentos jurídicos de correção continuarão como respostas legítimas, não privilégios. A questão central permanece: qual será a verdadeira igualdade quando as próprias leis parecem ignorar as disparidades visíveis na sociedade?
Acompanhe o Rio Press para mais notícias em tempo real.



