O Supremo Tribunal Federal confirmou por unanimidade a validade da lei que institui o feriado de Corpus Christi como data estadual no Rio de Janeiro. A decisão ocorreu na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7898, concluída em sessão virtual do plenário no dia 19 de junho.
O tribunal seguiu o entendimento da ministra relatora, Cármen Lúcia, que argumentou que o feriado possui valor cultural e histórico para a região. Com isso, permanece válida a Lei estadual nº 11.002/2025, que.define a data na primeira quinta-feira após 60 dias do Domingo de Páscoa.
A ação contra a lei foi apresentada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), que alegou que a legislação invadia competência exclusiva da União para legislar sobre questões trabalhistas e que desrespeitava princípios de livre iniciativa e concorrência.
Corpus Christi é uma celebração de origem católica que homenageia a Eucaristia, considerada pelos fiéis como o corpo e o sangue de Jesus Cristo. A data é comemorada na quinta-feira, próxima à Quinta-feira Santa, e acompanha tradições como missas, procissões e a confecção de tapetes nas ruas.
No estado do Rio de Janeiro, manifestações relacionadas à festividade envolvem diversas cidades e vão além do aspecto religioso, incluindo atividades culturais, feiras, eventos comunitários, além de movimentar o setor turístico e o comércio local.
Para a ministra Cármen Lúcia, a legislação estadual resguarda um patrimônio cultural imaterial. Ela destacou que essa celebração já possuía ampla presença nos municípios fluminenses e que, ao longo do tempo, passou a configurar uma festividade de caráter popular, com ampliações na programação tradicional.
A relatora também reforçou que o reconhecimento da celebração como feriado não é exclusivo do Rio de Janeiro, pois o Maranhão também adotou a mesma medida, tendo sua legalidade confirmada pelo STF anteriormente.
Outro aspecto abordado na votação foi a alegação de excesso de feriados no país. A ministra afirmou que tal argumento carece de fundamentação em dados concretos, pois o Brasil possui cerca de 10 feriados nacionais, número compatível com outros países, como Canadá, França e Itália, e inferior a nações como Suíça, Portugal e Japão.
Atualmente, a decisão do STF mantém o feriado de Corpus Christi válido no estado do Rio de Janeiro, reconhecendo sua relevância cultural e histórica.
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