No Brasil, o casamento de pessoas com mais de 70 anos passa a seguir regras específicas, que visam proteger o patrimônio dos idosos e evitar abusos financeiros.
Historicamente, a legislação estabelecia a separação obrigatória de bens para quem se casasse após essa idade, buscando garantir autonomia financeira a cada cônjuge e a proteção de herdeiros. No entanto, uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal modificou esse entendimento, permitindo que os idosos optem livremente pelo regime de bens, desde que manifestem sua vontade de forma explícita. Essa mudança dá maior liberdade aos titulares de mais de setenta anos na definição de seus direitos patrimoniais.
A legislação que regula a sucessão de bens nesse contexto apresenta particularidades. O cônjuge sobrevivente, por exemplo, não é considerado herdeiro necessário dos bens particulares do falecido, diferentemente de procedimentos de herança em outros regimes, como a comunhão parcial de bens. A interpretação dos tribunais superiores reforça que, na ausência de pacto antenupcial, bens adquiridos durante a união seguem regras específicas, como a aplicação da Súmula 377 do STF, além de exigir prova do esforço comum na partilha de bens. O direito de residência do viúvo ou viúva também é protegido independentemente do regime de bens definido.
Para os filhos e demais herdeiros, a escolha do regime de bens influencia diretamente na divisão patrimonial após o falecimento. Caso o casal opte pela separação total de bens, os bens adquiridos antes do casamento permanecem sob a propriedade exclusiva de cada um, sem comunicação automática. Essas diferenças impactam na proporção de bens que cada sucessor poderá receber, de acordo com as regras vigentes.
Alterar o regime de bens após o casamento é possível, desde que ambos os cônjuges concordem. O procedimento requer uma solicitação judicial fundamentada e deve observar a proteção de direitos de terceiros, incluindo credores. A orientação de um advogado especializado em direito de família é fundamental para assegurar a conformidade do processo.
Recentemente, o STF afirmou que a obrigatoriedade de separação de bens só deve ocorrer na ausência de pacto antenupcial, reafirmando o direito do idoso de decidir sobre o seu patrimônio. A decisão reforça a autonomia civil de pessoas com mais de setenta anos, reconhecendo sua capacidade plena de gerir suas riquezas e prevenindo limitações impostas por leis que já não refletem as atuais condições sociais.
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