A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) excluiu os embargos de declaração apresentados pelo ex-prefeito de Rubem Vieira no processo PET 13350, consolidando uma decisão que impede sua candidatura à reeleição no município de Itaguaí, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro.
O julgamento, conduzido pelo ministro Dias Toffoli, contou com o voto acompanhado por todos os demais membros da turma. Com essa posição, o tribunal rejeitou o recurso apresentado pela defesa do ex-prefeito. Os embargos de declaração têm a finalidade de esclarecer pontos omissos ou contraditórios na decisão judicial, mas, neste caso, o relator afirmou que o recurso não tinha esse propósito. Segundo Toffoli, a tentativa de Vieira visava uma rediscussão de uma questão já decidida pelo Supremo em julgamento com repercussão geral.
A análise do tema remete ao entendimento do STF no Tema 1.229, que estabelece critérios sobre a possibilidade de reeleições consecutivas para cargos do Poder Executivo. De acordo com esse precedente, a candidatura de Vieira em questão configura uma tentativa de alcançar um terceiro mandato consecutivo, situação considerada incompatível com a jurisprudência da corte.
Com a decisão da Segunda Turma, permanece válida a determinação que impede o ex-prefeito de reassumir o cargo no município de Itaguaí nas condições discutidas na ação, consolidando o entendimento de que não há possibilidade de reeleição por terceiro mandato consecutivo.
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