O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (27) a suspensão provisória das eleições indiretas para governador do Rio de Janeiro, interrompendo o processo iniciado pela Assembleia Legislativa (Alerj). A decisão, tomada em caráter liminar, impede temporariamente a realização da votação prevista após a renúncia do governador e vice-governador, na sequência da vacância dupla dos cargos, gerando a necessidade de um mandato tampão.
A medida de Zanin interrompe o procedimento previamente estabelecido pela Justiça Eleitoral, que determinava a eleição por meio de voto na Alerj. Agora, o tribunal analisa de forma mais ampla o caso, abrindo espaço para discussões sobre a possibilidade de realização de eleições diretas. Essa discussão tem ganhado força entre ministros do STF, devido ao contexto de vacância simultânea dos dois cargos executivos.
O impasse decorre do entendimento constitucional acerca da forma de escolha em situações de afastamento ou substituição do governador e vice. Apesar de a legislação estadual estabelecer a eleição indireta nesses casos, questionamentos judiciais foram apresentados, levando à suspensão do processo em andamento. O STF ainda não definiu uma nova data ou procedimento para o tema, que permanece sob análise.
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