agosto 12, 2026
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12/08/2026

STF suspende pagamentos ilegais a magistrados de sete tribunais e exige devolução de valores

O Supremo Tribunal Federal (STF) ordenou a suspensão de pagamentos considerados incompatíveis com suas diretrizes relativas à remuneração de magistrados em sete tribunais de Justiça. Em decisão divulgada nesta quarta-feira (12), os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Gilmar Mendes determinaram, ainda, a devolução de valores pagos acima dos limites estabelecidos pelo tribunal.

As ações abrangem os Tribunais de Justiça do Maranhão, Rio de Janeiro, Distrito Federal, Rio Grande do Norte, Paraná, Goiás e Rondônia. A controvérsia envolve pagamentos extras, conhecidos como “penduricalhos”, que incluem benefícios e verbas indenizatórias repassadas além do salário padrão de juízes e desembargadores.

Segundo Moraes, relator das ações relacionadas, as informações fornecidas pelos tribunais demonstram que as determinações do Supremo continuam sendo descumpridas. A Corte identificou valores que não condizem com as regras fixadas pelo plenário, levando às ações de suspensão e devolução.

O plenário do STF definiu que as verbas adicionais não podem ultrapassar 70% do salário mensal de um juiz, sendo 35% referente ao adicional por tempo de serviço, com os demais 35% destinados a rubricas legalmente admitidas. Além disso, o tribunal estabeleceu critérios para os tipos de pagamentos considerados legais, restringindo também a criação de novas categorias de indenização pelos tribunais.

Antes das decisões desta semana, os ministros Moraes, Dino, Mendes e Zanin, relator de processos relacionados, já haviam solicitado que os tribunais apresentassem detalhes sobre os valores pagos, com a finalidade de verificar o cumprimento das regras. Apesar disso, Moraes aponta que, após análise dos dados enviados, persistem pagamentos não conformes às orientações do Supremo.

Entre as verbas questionadas estão benefícios como auxílio à assistência pré-escolar, licenças compensatórias, pagamentos ligados às turmas recursais, gratificações por funções administrativas e acúmulos de cargos. Outros exemplos incluem auxílios de mudança, adoção, além de compensações relacionadas a funções de coordenação e lideranças dentro das cortes.

Moraes ordenou que os sete tribunais enviem, em até 72 horas, uma lista dos magistrados que receberam valores considerados indevidos pelo tribunal. Os beneficiários devem devolver os valores imediatamente. Os presidentes dos tribunais terão cinco dias para informar ao STF sobre a suspensão definitiva desses pagamentos.

Segundo o ministro, há casos específicos de valores excessivos. No Maranhão, por exemplo, um juiz tinha previsão de receber mais de R$ 3,2 milhões, referentes a verbas rescisórias, em 12 parcelas. Estima-se que pelo menos 300 magistrados do estado receberam valores iguais ou superiores a R$ 100 mil na folha de pagamento de abril.

No Distrito Federal, uma magistrada recebeu R$ 490 mil em maio, enquanto uma juíza do Rio de Janeiro recebeu R$ 202 mil na mesma época. No Rio Grande do Norte, os valores atingiram R$ 554 mil em abril e R$ 544 mil em maio, para diferentes magistrados. Em Rondônia, 90% dos componentes do Tribunal de Justiça receberam mais de R$ 100 mil na folha de pagamento de abril, o que chamou a atenção do Supremo.


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