Nesta quarta-feira, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu suspender aspectos essenciais de uma legislação estadual que regulamentava a eleição indireta para ocupar cargos de governador e vice no Rio de Janeiro. A decisão do ministro Luiz Fux veta a realização de votação aberta, nominal e presencial na Assembleia Legislativa do Estado (Alerj), bem como o prazo de 24 horas para desincompatibilização, considerados inconstitucionais. A medida visa assegurar que o processo eleitoral respeite os princípios constitucionais diante de uma possível dupla vacância no Executivo estadual.
A legislação aprovada recentemente pela Alerj introduzia mudanças no procedimento de eleição indireta, prevista em situações de afastamento simultâneo do governador e do vice, como ocorre atualmente no Rio de Janeiro. Com a saída do atual governador, Cláudio Castro, para disputar uma vaga no Senado, e a de seu vice, Thiago Pampolha, para assumir uma vaga no Tribunal de Contas, o estado enfrentará uma vacância dupla. Nesse cenário, a legislação prevê que a eleição seja conduzida pelos deputados estaduais, de forma indireta, para garantir a continuidade administrativa e a estabilidade política.
Entre as alterações suspensas por Fux, estão a obrigatoriedade de votação aberta na Alerj e um período de apenas 24 horas de prazo para que atores políticos se desincompatibilizem de cargos públicos, estratégias que, segundo o STF, podem ferir princípios constitucionais de igualdade e transparência. Normalmente, o prazo legal para desincompatibilização é de seis meses, e a votação ocorre de forma secreta, garantindo maior autonomia aos parlamentares. A redução do período e a mudança na modalidade de votação foram questionadas por comprometerem a equidade do processo e favorecerem candidaturas de candidatos já inseridos na dinâmica política imediata.
O ministro Luiz Fux justificou a decisão destacando o caráter de urgência, uma vez que a vacância no comando do estado deve ocorrer no início do próximo mês. Ele afirmou que a atuação do STF busca garantir que as regras eleitorais estejam em plena conformidade com a Constituição, preservando a integridade do processo sucessório e a estabilidade institucional. Para o tribunal, há o risco de legislações pontuais ou casuísticas comprometerem a legitimidade do procedimento, impactando a legitimidade do resultado.
Após a suspensão, a Alerj deverá seguir as normas anteriores ou as diretrizes constitucionais, que, normalmente, preveem votação secreta e prazos de desincompatibilização mais amplos. Essa mudança pode influenciar quem poderá concorrer nas próximas eleições indiretas, já que nomes que não tenham tempo suficiente para se adaptar às regras suspensas podem ser impedidos de participar do processo. A decisão do STF reforça a importância de processos eleitorais que atendam aos princípios democráticos e à legalidade, especialmente em momentos de transição de poder, considerados críticos para a governança estadual.
Atualmente, o cenário político do Rio de Janeiro permanece instável, com incertezas que podem ainda se prolongar. O estado, marcado por frequentes reviravoltas políticas, permanece sob atenção do sistema judicial, que aguarda os próximos desdobramentos das discussões e possíveis decisões relacionadas ao futuro do mandato no governo estadual.
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