Na quarta-feira, 18 de março de 2026, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a suspensão de dois dispositivos da lei estadual complementar nº 229/2026 do Rio de Janeiro, que regula a eleição indireta para o mandato-tampão de governador. A decisão, proferida liminarmente pelo ministro Luiz Fux, atendeu a uma ação apresentada pelo Partido Social Democrático (PSD), partido do prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, que se declarou pré-candidato ao governo estadual. Como resultado, os 70 deputados estaduais decidirão em voto secreto quem assumirá o cargo até o fim de 2026, sem que haja transparência na votação.
Fux fundamentou sua decisão alegando que o sigilo do voto é garantido por princípios constitucionais, além de considerar o risco de violência política. Segundo ele, dados do próprio histórico do estado indicam a ocorrência de 43 assassinatos de políticos nos últimos 20 anos, e o ambiente dominado por grupos armados aumenta o perigo de retaliações contra parlamentares que votam de forma aberta. Essa justificativa foi contestada por uma análise de quem convive há anos com o cenário de ameaças e violência na atividade parlamentar, reforçando que o ambiente de insegurança não isenta o parlamentar do dever de transparência, sendo a estrutura institucional suficiente para proteger os votos de forma pública.
A legislação que regula a atividade parlamentar no Rio de Janeiro oferece aos deputados uma série de recursos para garantir sua segurança, incluindo assessores remunerados, escoltas policiais e autorização para utilização de agentes das forças de segurança. Assim, há mecanismos plausíveis para resguardar a integridade dos representantes sem que seja necessário recorrer ao voto secreto. Para especialistas, a decisão contradiz jurisprudências anteriores do próprio STF, que reconheceram a constitucionalidade do voto aberto em eleições indiretas, além de a emenda à Constituição Federal de 2013 ter atualizado o entendimento sobre a questão, eliminando o argumento de sigilo nesses processos.
O precedente invocado pelo PSD, com base em decisões passadas, perdeu validade após as mudanças na Constituição Federal e na legislação estadual do Rio de Janeiro. Em 2013, a Emenda Constitucional nº 76 promoveu a obrigatoriedade do voto aberto para a cassação de mandato parlamentar, e posteriormente a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro aprovou a Emenda nº 55, reafirmando a necessidade de votação de forma pública. Essa evolução jurídica indica que a tentativa de justificar o voto secreto para o processo atual não se sustenta, configurando uma interpretação seletiva de precedentes judiciais.
O partido do prefeito, que ajuizou a ação de suspensão, busca influenciar o processo eleitoral indireto, previsto para ocorrer em breve, e a liminar concedida pelo ministro Fux pode gerar implicações no cenário político, incluindo obstáculos às candidaturas de adversários. A decisão reforça o debate sobre o equilíbrio entre proteção individual e transparência democrática, pois, enquanto a segurança é prioridade, a ausência de voto público compromete a prestação de contas ao eleitor, princípio fundamental na representação política.
Atualmente, o andamento do processo inclui a análise de possíveis desdobramentos futuros, mantendo o foco na prerrogativa dos deputados de exercerem seus mandatos de forma transparente e responsável. A questão do segredo no voto permanece como tema central na discussão sobre os limites da proteção contra ameaças e o fortalecimento da representatividade democrática na conjuntura do Estado do Rio de Janeiro.
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