março 23, 2026
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23/03/2026

Supremo mantém suspensão de voto aberto e prazo curto na eleição indireta do Rio

Na crise política que envolve a sucessão no Rio de Janeiro, o governador Cláudio Castro e a Assembleia Legislativa tentaram no Supremo Tribunal Federal suspender pontos essenciais de uma lei que regula a eleição indireta para o mandato temporário. O pedido foi feito na última sexta-feira ao ministro Luiz Fux, que havia decidido anteriormente pela suspensão de votações abertas e nominais no plenário — além de um prazo de 24 horas para candidatas e candidatos que ocupam cargos públicos fazerem desincompatibilização.

A iniciativa ocorreu antes de Castro deixar oficialmente o cargo, na segunda-feira, dia 23 de março. Com essa saída, a definição sobre o novo líder do Executivo estadual passa a depender da atuação da Assembleia Legislativa. Sem vice-governador, o procedimento para a escolha do substituto agora está sob o controle do parlamento estadual.

No documento enviado ao ministro Fux, o grupo de Castro defende que a legislação em questão trata de um procedimento político-legislativo, distinto de uma eleição direta convencional. Sustentam que, por envolver a atuação de deputados estaduais, o rito poderia admitir regras específicas, como voto aberto e um prazo de desincompatibilização mais curto. Além disso, alegam que a suspensão do prazo de desincompatibilização prejudica a igualdade entre os possíveis candidatos, ao reduzir hipotéticos nomes na disputa antes do início formal do processo eleitoral.

Por sua vez, o ministro Luiz Fux identificou possíveis ilegalidades nos dispositivos questionados. Ele ressaltou que o voto aberto pode expor deputados a pressões externas e comprometer a liberdade de escolha, especialmente num contexto de episódios de violência política no estado. Também considerou insuficiente o prazo de 24 horas para a desincompatibilização, por não garantir condições iguais entre os postulantes ao cargo.

A decisão do STF mantém a suspensão dessas regras, retornando à interpretação original de que candidatos ao mandato-tampão precisam cumprir o período de seis meses de desincompatibilização, previsto na legislação federal, o que limita as opções atuais no cenário político. A medida intensificou a pressão de aliados de Castro por uma rápida revisão da liminar, diante da proximidade do processo de eleição indireta.


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