O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) determinou a suspensão dos pagamentos relativos ao contrato para instalação de 390 radares eletrônicos em rodovias estaduais gerenciadas pelo Departamento de Estradas de Estradas de Rio (DER-RJ). A decisão foi tomada após identificação de irregularidades no processo de licitação, incluindo um possível sobrepreço superior a R$ 129 milhões, durante análise técnica conduzida pela Corte.
A medida foi aprovada por unanimidade durante reunião do tribunal realizada na última quarta-feira, e impede novos desembolsos até que o processo seja avaliando em definitivo. O contrato objeto da investigação decorre do Pregão Eletrônico nº 010/2025, realizado pelo DER-RJ para contratação de serviços de monitoramento eletrônico nas rodovias estaduais. A avaliação preliminar levanta dúvidas quanto à condução do procedimento e aos valores apresentados na proposta.
Relatórios técnicos apontam alterações no modelo de contratação em relação a editais anteriores, participação de consórcios empresariais e crescimento expressivo dos custos previstos. Além disso, há indícios de movimentações societárias próximas ao período da licitação que podem ter comprometido a competitividade do certame, segundo os auditores do tribunal. Essas suspeitas reforçam a necessidade de aprofundamento das investigações antes de autorizar a liberação de recursos.
O caso também foi encaminhado ao Ministério Público do Rio de Janeiro, que instaurou procedimento para acompanhar as apurações e os potenciais impactos ao patrimônio público. A denúncia inicial partiu do deputado estadual Vitor Junior (PDT), que solicitou a análise do processo por órgãos de controle.
O projeto prevê a instalação dos radares eletrônicos ao longo de rodovias do estado, com possibilidade de futuras ampliações e prorrogações contratuais, o que poderia elevar ainda mais os custos ao longo do tempo. Enquanto não houver uma decisão final ou esclarecimentos do DER-RJ, os pagamentos permanecem suspensos, e o procedimento segue sob análise dos órgãos de fiscalização estaduais.
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