abril 17, 2026
abril 17, 2026
17/04/2026

TJ do Rio autoriza operação da Buser no transporte intermunicipal

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu nesta semana permitir a operação da plataforma de transporte coletivo Buser no âmbito do transporte intermunicipal no estado. Em julgamento realizado pela 6ª Câmara de Direito Público, os desembargadores revogaram decisão anterior que proibia sua atividade, concluindo que o funcionamento da empresa não caracteriza prestação irregular de serviço público de transporte de passageiros.

A decisão afastou a alegação de entidades do setor de ônibus tradicional de que a Buser operaria de forma ilegal. Segundo a corte, a plataforma atua como intermediadora entre passageiros e empresas de fretamento, não realizando linhas regulares com itinerários fixos e vendas individuais, características do transporte comum. Dessa forma, a atividade foi classificada como fretamento colaborativo, no qual grupos de usuários se organizam para dividir os custos das viagens.

A análise do tribunal considerou recursos apresentados pela própria Buser e pela Associação Brasileira dos Fretadores Colaborativos (Abrafrec). Já os pedidos do Sindicato das Empresas de Transportes Rodoviários Intermunicipais do Estado do Rio de Janeiro (Sinterj) foram rejeitados. Assim, a ação coletiva contra a plataforma foi considerada improcedente na segunda instância.

Ao avaliar o caso, os desembargadores destacaram princípios como liberdade de iniciativa e de concorrência. A corte entendeu que a ausência de regulamentação específica para esse tipo de atividade não a torna ilegal automaticamente, reforçando que o modelo da Buser não deve ser equiparado ao transporte público regular só por oferecer deslocamentos entre cidades.

A decisão do TJ-RJ ocorre em um momento de intensas discussões judiciais no país. Em São Paulo, uma decisão de primeira instância voltou a caracterizar o serviço como transporte regular, proibindo sua continuidade. Essa disparidade reforça a ausência de um entendimento unificado no âmbito jurídico nacional sobre o tema do fretamento colaborativo.

No cenário local, a decisão beneficia diretamente a continuidade das operações da Buser, além de representar uma derrota para setores tradicionais que tentam impedir sua expansão por vias judiciais. Para os usuários, a sentença mantém a possibilidade de contratar viagens intermunicipais pela plataforma, enquanto que para os operadores tradicionais, o tribunal sinaliza que, ao menos por ora, o modelo não pode ser tratado como clandestino ou disfarçado de transporte regular.


Acompanhe o Rio Press para mais notícias em tempo real.

Vinkmag ad