agosto 14, 2026
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14/08/2026

TJ-RJ autoriza implantação do Rio Rotativo Digital após decisão favorável à prefeitura

Nesta sexta-feira, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro revogou a liminar que suspendia a implementação do sistema Rio Rotativo Digital, destinado à cobrança pelo uso de vagas de estacionamento na cidade. A decisão autoriza a continuidade das ações de instalação do programa, enquanto a validade da legislação municipal ainda é analisada na esfera judicial.

A negociação judicial foi motivada por uma ação iniciada pela Associação dos Guardadores Autônomos de Veículos São Miguel, que questionava a constitucionalidade da Lei Municipal nº 9.157/2025. A entidade alegava que o município teria extrapolado suas competências ao tratar de assuntos relacionados à atividade de guardador de veículos, tarefa que, segundo ela, é regulada por normas federais.

Contudo, ao analisar o recurso apresentado pela Procuradoria-Geral do Município contra a liminar — concedida na semana anterior pela 6ª Vara da Fazenda Pública — a desembargadora Cláudia Nascimento Vieira alegou que a lei municipal não regula a profissão de guardador de veículos. Ela destacou que o objetivo do texto é garantir o direito de uso de vagas públicas, e não regulamentar atividades específicas. Na visão da magistrada, a regulamentação da atividade dos guardadores pode ser discutida futuramente, mas a suspensão da implantação do sistema poderia gerar prejuízos ao município devido aos custos e complexidade do processo.

O sistema Rio Rotativo Digital, atualmente em fase de implantação, substitui os métodos tradicionais de pagamento por meio de talões de papel e dinheiro, pelo controle digital via aplicativo Jaé, também utilizado no transporte público. Para usar o serviço, o motorista deve ativar o GPS, registrar o local de estacionamento e informar a placa do veículo. Os créditos podem ser comprados por Pix ou cartão de crédito, com tarifas padrão de R$ 2 para até duas horas de permanência, podendo ser estendido até um limite de seis horas, mediante renovação.

Durante o período de transição, os motoristas recebem orientações sobre o uso do sistema, sem que haja multas por descumprimentos específicos. A fiscalização das vagas permanece sob responsabilidade dos agentes de trânsito, que poderão, inclusive, trabalhar junto aos guardadores credenciados, que terão novas funções de suporte na operação do sistema digital. Esses profissionais atuarão na monitoria da ocupação de vagas, mas não terão autoridade para aplicar multas, cuja lavratura continuará a cargo dos agentes de trânsito. Além disso, as associações credenciadas serão responsáveis pela seleção dos guardadores, fornecimento de uniformes e equipamentos de comunicação.

A controvérsia jurídica permanece em andamento, mas a decisão do TJ-RJ garante a continuidade do projeto. A próxima fase envolverá o ajuste operacional e a definição de regras específicas para a atividade dos guardadores dentro do sistema digital, enquanto o debate a respeito de sua regulamentação na Justiça continua.


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