junho 29, 2026
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29/06/2026

TJ-RJ confirma proibição de eventos no Parque da Chacrinha, preservando o ecossistema

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) confirmou a proibição definitiva de eventos de grande porte no Parque Estadual da Chacrinha, em Copacabana. A decisão rejeitou recurso da Prefeitura do Rio e permanece impedindo festas com som amplificado, aglomerações e ações que gerem excesso de lixo, consideradas incompatíveis com o Plano de Manejo da unidade de conservação.

Com a sentença, o município pode ser multado em R$ 100 mil por cada evento irregular realizado. Os valores recolhidos serão destinados ao Fundo Estadual de Conservação Ambiental (FECAM), sem retorno às receitas municipais.

A decisão foi tomada pela desembargadora Renata Maria Nicolau Cabo, da Primeira Câmara de Direito Público do Justiça estadual. Ela fundamentou que a medida visa minimizar os impactos ambientais causados pelos eventos no parque, especialmente o ruído excessivo, que estaria contribuindo para o declínio de fauna local, como aves e tucanos, residentes na Mata Atlântica da área.

O Parque da Chacrinha é classificado como Unidade de Conservação de Proteção Integral. Nesse tipo de espaço, o objetivo principal é a preservação do ecossistema, limitando-se às atividades de baixo impacto, como trilhas, caminhadas, observação da natureza e ações educativas.

Apesar de o Plano de Manejo já estabelecer a proibição de festas e churrascos, a ausência de fiscalização permitia a realização de eventos que prejudicavam a conservação do parque. A decisão judicial reforça a necessidade de políticas de monitoramento para garantir o cumprimento das normas e a proteção do ambiente.


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