O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro aguarda decisão sobre a eventual suspensão da Lei Complementar nº 281/2025, conhecida como a nova legislação da Mais-Valia na cidade. Até o momento, o órgão ainda não deliberou sobre a suspensão imediata, tendo determinado que a Prefeitura do Rio forneça informações adicionais antes de uma análise detalhada do pedido de liminar feito pelo Ministério Público estadual.
A ação foi instaurada pelo Procurador-Geral de Justiça, que questiona a constitucionalidade da lei municipal. A norma, vigente desde maio de 2025, regula requisitos para legalização de construções e ampliações urbanísticas, permitindo que proprietários regularizem obras sem licença ou fora dos parâmetros urbanísticos, mediante pagamento de contrapartida financeira. Segundo o MP, a legislação promoveu alterações no Plano Diretor de 2024 sem os procedimentos técnicos e participativos previstos em normas anteriores, o que pode comprometer a ordem jurídica e a segurança de obras já em andamento ou previstas.
O órgão ministerial solicita a suspensão imediata dos efeitos da norma, com a declaração de sua inconstitucionalidade, em argumento que avalia haver risco de prejuízos ao interesse público. A legislação estabelece procedimentos digitais para cálculo de valores e emissão de documentos, além de regras específicas para pedidos de regularização, incluindo possibilidades de parcelamento e condições diferenciadas para determinados casos.
O desembargador relator destacou a complexidade do assunto, enfatizando o impacto sobre obras em fase de execução e futuras. Ressaltou ainda a importância da matéria para o ordenamento urbano e a segurança jurídica, decidindo ouvir a administração municipal antes de proferir uma decisão definitiva.
Por ora, a Lei da Mais-Valia permanece em vigor. A expectativa é de que, após a manifestação da Prefeitura, o tribunal reavalie o pedido de liminar, podendo aprová-la ou não. A decisão final dependerá dos próximos passos do processo, ainda em análise.
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