março 25, 2026
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25/03/2026

TSE condena Cláudio Castro por abuso de poder e o torna inelegível até 2030

Na última terça-feira, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou o ex-governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, por abuso de poder político e econômico durante sua campanha de reeleição em 2022. A decisão, por maioria de cinco votos contra dois, o torna inelegível por oito anos a partir daquele pleito, impedindo sua participação em futuros certames até 2030. Ainda cabe recurso por parte da defesa do ex-governador.

A sentença coincide com a recente renúncia de Castro ao cargo estadual, ocorrida um dia antes, quando anunciou sua intenção de disputar uma vaga no Senado nas próximas eleições de outubro. Sua saída do governo visou atender ao prazo eleitoral de desincompatibilização, que obriga candidatos a cargos proporcionais a deixarem suas funções públicas seis meses antes da votação.

A decisão do TSE anulou entendimento anterior do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), que, em maio de 2024, havia rejeitado a cassação do mandato e absolvido o ex-governador e demais envolvidos no processo. O recurso, apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), buscou a reavaliação do caso, levando à condenação do político na instância superior.

O processo investigou contratações supostamente irregulares na Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos (Ceperj) e na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj). Relatórios do TSE indicaram que a prática resultou na contratação de aproximadamente 27.600 pessoas, com gastos que totalizaram cerca de R$ 248 milhões, configurando abuso de poder político e econômico na ocasião.

Durante o julgamento, a presidente do tribunal, ministra Cármen Lúcia, destacou sua preocupação com a reincidência de condutas ilícitas por parte de gestores públicos no estado. Ela lamentou o ocorrido e ressaltou a importância do julgamento para a preservação da integridade política na região.

A defesa de Castro argumentou que ele apenas sancionou uma lei aprovada pela Assembleia Legislativa e um decreto regulamentar para a atuação da Ceperj, sustentando que não poderia ser responsabilizado por irregularidades que não teria cometido pessoalmente. Dois ministros divergiram da maioria e votaram contra a aplicação da inelegibilidade. O ministro Nunes Marques afirmou que não ficou comprovado uso indevido de recursos ou impacto eleitoral das contratações. Já o ministro André Mendonça argumentou que Castro não participou diretamente das irregularidades e que, por conta da sua renúncia, a aplicação da penalidade de inelegibilidade não seria adequada.


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