O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta terça-feira (24), que o ex-governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, ficará inelegível por oito anos devido a irregularidades ocorridas durante o período eleitoral de 2022. A sentença foi aprovada por maioria de votos, sendo 5 a 2.
Cláudio Castro manifestou sua discordância publicamente por meio das redes sociais. Ele afirmou que pretende recorrer da decisão, sustentando que sua administração foi conduzida dentro da legalidade e com responsabilidade. O ex-governador também destacou seu expressivo apoio nas urnas nas últimas eleições, além de enfatizar o respeito pelos membros do tribunal e pelo procedimento jurídico.
O político argumenta que os fatos analisados pelo TSE ocorreram antes do período de campanha eleitoral e, na sua avaliação, não influenciaram o resultado das urnas. Ainda conforme o relato, ele aguarda o acesso ao acórdão para preparar o recurso dirigido às instâncias superiores.
O caso está relacionado a ações que apuram possíveis irregularidades na gestão de recursos públicos durante a campanha eleitoral, envolvendo contratações feitas pela Fundação Ceperj e pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj). Segundo os processos, houve a contratação de milhares de funcionários temporários, despesas que tiveram impacto financeiro relevante e que, na avaliação de parte dos ministros, podem estar vinculadas a atividades de campanha.
Na votação, a maioria dos integrantes do TSE considerou que houve uso indevido da estrutura administrativa do estado durante o período eleitoral. A posição foi compartilhada pelos ministros relator, Isabel Gallotti, e por Antonio Carlos Ferreira, Floriano de Azevedo Marques, Estela Aranha e Cármen Lúcia. Já os ministros Nunes Marques e André Mendonça divergiram, sendo que Mendonça votou contra a exclusão de Castro da eleição de 2022.
Com a decisão, que ainda pode ser contestada por recursos, Cláudio Castro permanece inelegível até 2030, configuração decorrente das regras aplicáveis às eleições estaduais daquele ciclo.
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