Vamos jogar luz sobre a violência patrimonial, um dos enigmas da Lei Maria da Penha. Essa forma de abuso, menos debatida que outras, como a física e a psicológica, pode permanecer oculta.
Segundo o ordenamento jurídico, a violência patrimonial engloba atos que resultam na retenção, subtração ou destruição de objetos, documentos, valores e bens da vítima, incluindo recursos vitais. Assim, o agressor exerce controle por meio de manipulação financeira.
Elas frequentemente não denunciam devido ao receio de consequências financeiras. No entanto, a violência patrimonial atinge variadas classes sociais e relações familiares, abrangendo idosos e menores.
Desvendando a Violência Patrimonial: Reconhecimento e Proteção A estrutura da Lei Maria da Penha estabelece a violência patrimonial como um dos pontos. Essa transgressão abarca retenção, apropriação e destruição de bens, valores e documentos alheios.
Exemplificando, situações concretas para uma compreensão precisa:
- Tomar o celular do parceiro sem autorização para examinar mensagens;
- Danificar deliberadamente objetos pessoais, especialmente após desentendimentos;
- Destruição de fotografias e lembranças pessoais da vítima;
- Uso indevido de bens pertencentes à vítima, como veículos;
- Acumular dívidas em nome de terceiros, por exemplo, utilizar cartão de crédito sem permissão;
- Falsificação de assinatura;
- Detenção ou chantagem com documentos;
- Aproveitamento de auxílios financeiros governamentais em nome da vítima;
- Manipulação para afastar a vítima do emprego remunerado;
- Controle excessivo das finanças, até mesmo para necessidades básicas como produtos de higiene;
- Falhar no pagamento de pensão alimentícia a filhos, ex-parceiros ou familiares.
Como Agir? A violência patrimonial frequentemente passa despercebida devido à falta de conhecimento, constrangimento ou medo das vítimas. Contudo, não deve ser ignorada. Denúncias são justificadas e podem resultar em inquéritos policiais e processos judiciais.
