março 13, 2026
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13/03/2026

Lei garante desconto de 50% nas taxas de registro de imóveis financiados pelo SFH

A aquisição da casa própria representa um avanço importante na busca por segurança e estabilidade habitacional. Para facilitar esse processo, a legislação brasileira dispõe de um benefício que reduz em 50% as taxas cartoriais na formalização do primeiro financiamento imobiliário, especialmente para imóveis adquiridos por meio do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).

Esse benefício está previsto no artigo 290 da Lei nº 6.015/73, que determina o desconto obrigatório nas despesas de registro e averbação relacionadas ao primeiro imóvel financiado pelo SFH. A norma visa diminuir os custos iniciais dessa operação, promovendo maior acesso à moradia por parte das famílias, incluindo idosos que investem aposentadoria ou recursos do FGTS na compra do primeiro imóvel.

Para usufruir do desconto, o interessado deve apresentar uma declaração assinada ao cartório afirmando que aquela é sua primeira propriedade financiada pelo sistema. Essa documentação precisa ser entregada antes da realização do registro, pois eventuais reembolsos podem envolver processos administrativos mais demorados na Justiça. O benefício não é exclusivo para idosos, mas é especialmente relevante para quem busca reduzir despesas na fase de aquisição.

A redução de 50% incide sobre taxas de registro e averbações necessárias para formalizar a garantia do financiamento, abrangendo a inscrição da escritura ou do contrato bancário na matrícula do imóvel. Os valores pagos variam conforme tabelas regionais, mas o desconto representa economia considerável para quem está comprando seu primeiro imóvel por meio do SFH.

Contudo, a aplicação do benefício está condicionada ao limite de preço e valor de financiamento definidos pelo Conselho Monetário Nacional. Imóveis que ultrapassam o teto do SFH, passando a enquadrar-se no Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), não terão direito ao desconto de cinquenta por cento. Por isso, é importante verificar com o banco se o contrato está vinculado ao sistema regulamentado pelo governo.

Caso o cartório se recuse a aplicar o desconto previsto na legislação, o proprietário pode registrar uma reclamação na Corregedoria Geral da Justiça, apresentando a documentação que comprove o direito. Negativas indevidas podem resultar em sanções administrativas ao cartório e, posteriormente, em ações judiciais para reaver valores pagos em excesso.

Atualmente, a legislação garante maior acessibilidade à casa própria e contribui para reduzir o peso financeiro inicial, possibilitando maior proteção e economia aos futuros proprietários.


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