A Receita Federal divulgará nesta segunda-feira (16) as regras para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física referente ao ano-base 2025. O período para o envio das declarações deve iniciar na mesma data e se estender até 29 de maio, seguindo o cronograma adotado nos anos anteriores.
Um dos pontos de dúvida nesta temporada refere-se à introdução da nova faixa de isenção do imposto, que passa a abranger contribuintes com rendimentos mensais de até R$ 5 mil. Embora essa medida tenha entrado em vigor em 1º de janeiro e os descontos na folha de pagamento já tenham sido reduzidos desde fevereiro, ela não afetará os valores declarados neste ano. Isso porque a declaração enviada em 2026 considerará somente os rendimentos recebidos ao longo de 2025, com a nova faixa de isenção entrando em vigor na declaração do próximo ano, referente a 2026, entregue em 2027.
Especialistas alertam que muitas pessoas confundem a isenção mensal do imposto com a obrigatoriedade de declarar o imposto de renda. Mesmo quem não deve pagar o imposto pode precisar entregar a declaração, dependendo de fatores como bens, investimentos ou operações financeiras realizadas no período.
As regras para quem deve declarar permanecem as mesmas, envolvendo rendimentos acima de R$ 33.888, recebidos em 2025, ou possuir bens e direitos que somam mais de R$ 800 mil na data de 31 de dezembro do último ano. Além disso, contribuintes que tiveram rendimentos isentos ou tributados na fonte superiores a R$ 200 mil, operações em bolsa, venda de bens com ganho de capital, ou que residiram no Brasil durante o ano passado também estão obrigados a declarar.
A atualização de bens no exterior, recebimentos de rendimentos provenientes de entidades estrangeiras ou a participação em trusts também enquadram os contribuintes na obrigatoriedade. Outras situações incluem o lucro em operações de day trade, venda de ações com volume superior a R$ 20 mil, ou o reinvestimento de ganhos em imóveis residenciais dentro de prazos específicos.
A nova faixa de isenção ainda não terá efeito na declaração de 2026, mas deve beneficiar contribuintes com rendimentos mensais até R$ 5 mil na declaração de 2027. Atualmente, o limite padrão de isenção é de R$ 2.428,80 mensais, o que corresponde a uma renda de aproximadamente R$ 3.036 mensais após deduções.
Para preenchimento, é necessário reunir documentos pessoais, como CPF, comprovantes de endereço, informações do cônjuge e dependentes, além de comprovantes de rendimentos, extratos bancários, registros de aplicações financeiras, recibos de rendimentos do trabalho, previdência privada e detalhes de operações na bolsa de valores.
O cronograma de restituições prevê o pagamento do lote inicial no final de maio, com o quinto e último lote programado para 30 de setembro. Os contribuintes que precisam do informe de rendimentos, elaborado por empregadores, INSS, bancos e corretoras, podem solicitá-lo ou acessar a declaração pré-preenchida disponibilizada pela Receita Federal, útil para verificar e inserir os dados necessários para o preenchimento da declaração.
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