No Brasil, a legislação passou a reconhecer os animais de estimação como membros da família, e não apenas como bens materiais. Em março de 2026, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou um projeto de lei que regulamenta a guarda compartilhada de pets, estabelecendo orientações claras quanto às visitas, responsabilidades e divisão de custos após a separação de tutores.
Atualmente, a justiça trabalha com o conceito de família multiespécie para decidir a guarda de animais em processos de divórcio ou separação. Quando não há consenso entre as partes, o juiz determina o regime mais adequado, considerando o bem-estar do animal e os laços afetivos. Para que a guarda seja compartilhada, o pet deve ser considerado de propriedade comum, ou seja, aquele que conviveu predominantemente com ambos os tutores. A prioridade é assegurar a saúde, segurança e a manutenção da relação afetiva entre o animal e seus responsáveis.
Caso não haja acordo amigável, o julgamento leva em conta fatores práticos e emocionais. A decisão geralmente considera qual residência oferece melhor ambiente, a disponibilidade de tempo de cada parte para cuidados, o histórico de cuidado e o suporte financeiro necessário para manter o padrão de vida do animal. É importante destacar que a guarda compartilhada é vedada em casos de histórico de violência doméstica ou maus-tratos ao próprio pet, nesses casos a posse é permanentemente retirada do agressor.
As novas regras também tratam da divisão de despesas, com foco na equidade dos custos cotidianos e procedimentos de saúde. A estrutura de pagamento busca balancear gastos fixos, como alimentação e higiene, além de despesas eventuais, como tratamentos veterinários. Em relação às visitas, o descumprimento dos horários e cuidados essenciais pode resultar na perda da guarda, além de consequências financeiras em relação às dívidas pendentes até o momento do des quite.
A legislação reforça ainda a necessidade de cumprimento das obrigações estabelecidas, prevendo punições em caso de descumprimento reiterado. A manutenção da estabilidade emocional do animal é considerada essencial, sendo que brigas recorrentes entre tutores podem justificar a revogação da guarda, buscando sempre a proteção do bem-estar do animal.
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