abril 29, 2026
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29/04/2026

Ministério Público investiga superfaturamento em compra de materiais esportivos em Búzios

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) realizou nesta terça-feira (24) uma ação denominada Operação Bola Fora, destinada a investigar possíveis irregularidades em uma licitação relacionada à aquisição de materiais esportivos para a rede municipal de ensino de Armação dos Búzios. A iniciativa apura um contrato de cerca de R$ 1,17 milhão, suspeito de superfaturamento, desvios administrativos e possível envolvimento de corrupção, indicando uso indevido de recursos públicos.

A operação foi conduzida pela 1ª Promotoria de Justiça local, com apoio da Coordenadoria de Segurança e Inteligência do MPRJ. Foram cumpridos quatro mandados de busca e apreensão em residências e estabelecimentos comerciais em Búzios e São Paulo, sob determinação da 2ª Vara de Garantias do Tribunal de Justiça do Estado.

A investigação centra-se no Contrato Administrativo nº 055/2023 com a empresa Mega Dados Comercial Eireli. Embora a contratação tenha ocorrido por adesão a uma ata de registro de preços do estado da Bahia, a análise aponta que ela deveria ter apresentado vantagens econômicas compatíveis com as necessidades locais, condição que pode ter sido descumprida.

Relatórios técnicos elaborados durante o processo investigativo indicam que houve aquisição de materiais esportivos em quantidades desproporcionais ao uso na rede de ensino municipal. Entre as irregularidades destacadas estão compras excessivas e aquisição de itens que não são utilizados nas escolas, sugerindo possível desvio de finalidade.

As apurações também revelam sinais de ação coordenada entre agentes públicos e representantes da contratada, incluindo suspeitas de direcionamento do processo de licitação, flexibilização de exigências legais e dispensa irregular de pesquisa de preços. Pareceres técnicos alertando sobre inconsistências na contratação teriam sido negligenciados.

Por fim, o MPRJ ressalta que não há comprovação de que a adesão à ata de registro de preços tenha trazido vantagem econômica, condição considerada indispensável pelos critérios do Tribunal de Contas da União. A ausência dessa comprovação pode configurar infração às normas que regulam as contratações públicas.


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