abril 16, 2026
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16/04/2026

Justiça determina desocupação e demolição de estabelecimentos irregulares na Praia Brava, Búzios

A Justiça Federal ordenou a desocupação imediata e a demolição de estabelecimentos comerciais irregularmente instalados na Praia Brava, em Búzios. A decisão, emitida pela 1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia, atende a uma solicitação do Ministério Público Federal, encerrando tentativas anteriores de adiar o cumprimento das determinações judiciais.

O entendimento do juízo é de que o caso não deve mais ser reavaliado, uma vez que a ação possui sentença transitada em julgado. Dessa forma, a obrigação de remover as construções e recuperar a área deve ser cumprida imediatamente. A ordem visa a regularização da área, após anos de descumprimento por parte dos responsáveis.

Estão sob decisão os estabelecimentos Pousada Club Brava e Camarão Preto, atualmente conhecido como Rocka. Os responsáveis terão 90 dias para comprovar a desocupação voluntária, a demolição das estruturas e a retirada de entulhos. A não observância do prazo resultará na imposição de multa diária de R$ 5 mil.

Além das empresas, a sentença alcança o poder público do município. A Prefeitura de Búzios deve executar a interdição e o embargo de atividades comerciais irregulares imediatamente. Em especial, o quiosque Praia Brava será demolido pelo município em até 30 dias, em decorrência do falecimento do proprietário. Para garantir a efetivação da decisão, órgãos ambientais, como o Instituto Estadual do Ambiente, e concessionárias de água e energia serão comunicados, sendo estas responsáveis por suspender serviços e cancelar licenças vinculadas às propriedades.

A sentença também rejeitou argumentos apresentados pelos réus, que alegaram não serem mais proprietários ou que possuíam autorizações administrativas. O juízo destacou que, em questões ambientais, a responsabilidade permanece com o imóvel, podendo alcançar tanto proprietários atuais quanto antigos responsáveis pela degradação.

A ação civil pública, movida pelo Ministério Público Federal em 2006, busca a remoção definitiva de construções na faixa de areia da Praia Brava, considerada área de preservação permanente e situada em terrenos de marinha, pertencentes à União. Apesar de decisões anteriores, inclusive pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, as estruturas permanecem em funcionamento. A medida visa assegurar a preservação da área.


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