O governo federal prepara o lançamento de uma nova iniciativa para facilitar a renegociação de dívidas pessoais, especialmente para quem enfrenta dificuldades financeiras. A proposta, conhecida como “Desenrola 2.0”, deve ser oficializada ainda nesta semana pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e prevê a utilização do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) com descontos de até 90% nas dívidas.
O programa busca oferecer condições mais acessíveis para a quitação de débitos relacionados a cartão de crédito, cheque especial e empréstimos, que atualmente representam um peso considerável no orçamento de muitos brasileiros. O ministro da Fazenda confirmou a intenção de usar o FGTS, mas com limitações: o saque será restrito a uma porcentagem do saldo, vinculada ao pagamento das dívidas, sem a possibilidade de sacar valores superiores ao montante devido.
De acordo com o ministro, o saldo do FGTS poderá ser parcialmente utilizado para quitar passivos, sem comprometer por completo os fundos do trabalhador. A fase final de negociações com instituições financeiras está em andamento, visando concretizar o projeto ainda nesta semana. O objetivo é que o anúncio seja feito pelo próprio presidente.
A proposta também contempla a redução de juros, atualmente variando entre 6% e 10% ao mês. A intenção é oferecer condições mais favoráveis para destravar a liquidação de dívidas, sobretudo aquelas relacionadas ao cartão de crédito, CDC e cheque especial. Dessa forma, o governo espera interromper o ciclo de endividamento que pesa sobre muitas famílias brasileiras.
Estimativas indicam que o programa pode beneficiar milhões de pessoas, com a expectativa de atingirem dezenas de milhões de indivíduos em todo o país. Na edição anterior do Desenrola, cerca de 15 milhões de pessoas conseguiram renegociar mais de R$ 50 bilhões em dívidas.
Por fim, o governo também planeja reforçar o Fundo Garantidor de Operações (FGO), garantindo recursos adicionais para viabilizar as renegociações. O ministério ressaltou que o programa será de caráter pontual, sem previsão de continuidade automática, sendo uma medida temporária para aliviar o endividamento da população.
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