O Departamento de Trânsito do Rio de Janeiro (Detran-RJ) publicou uma portaria nesta terça-feira (5) que regulamenta a atuação de instrutores autônomos no estado. A medida alia a legislação local à resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que eliminou a restrição de aulas práticas unicamente às autoescolas.
Para atuar de forma independente, os instrutores precisam cumprir requisitos como idade mínima de 21 anos, ensino médio completo, pelo menos dois anos de habilitação e ausência de infrações gravíssimas nos últimos dois meses. Além disso, devem possuir certificações em cursos de instrutor, direção defensiva e primeiros socorros.
A iniciativa oferece uma alternativa ao método tradicional, permitindo que profissionais autônomos contribuam para o cumprimento da carga horária exigida para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), sem a substituição das autoescolas convencionais.
Instrutores autônomos poderão usar suas próprias motocicletas nas aulas de direção com motos, enquanto para aulas de carro de passeio será mantida a exigência de veículos equipados com duplo comando de freio e embreagem. Além disso, eles terão acesso aos sistemas oficiais do Sistema Nacional de Trânsito (Senatran) para registrar aulas e agendar exames práticos.
A permissão de atuação do instrutor será renovada anualmente, e a cada cinco anos será necessária uma revalidação completa dos documentos, a fim de garantir a continuidade do credenciamento e o acesso às plataformas digitais.
A supervisão da atividade continuará sob responsabilidade do Detran-RJ. Apesar da publicação no Diário Oficial, as aulas ministradas por instrutores autônomos terão validade somente após o período de 90 dias.
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