O governo do Rio de Janeiro reforçou, nesta quarta-feira, no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), que os royalties do petróleo possuem caráter compensatório, vindo a não configurar receita comum passível de redistribuição entre os entes federados. A manifestação foi apresentada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE-RJ) durante o julgamento de ações que contestam a constitucionalidade da Lei 12.734/2012, responsável por alterar as regras de divisão desses recursos. A análise do tribunal está prevista para ocorrer nesta quinta-feira, sob relato da ministra Cármen Lúcia.
Na intervenção, o representante do estado afirmou que uma eventual validação da norma poderia resultar em prejuízo de aproximadamente R$ 23 bilhões ao Rio de Janeiro, envolvendo também seus municípios. Segundo a defesa, a mudança implicaria uma afronta ao pacto federativo previsto na Constituição Federal, especialmente no que se refere à compensação por impactos decorrentes da exploração de petróleo e gás natural.
Para a PGE-RJ, os royalties não representam lucro pela propriedade do petróleo, mas sim uma compensação obrigatória pelos danos ambientais, sociais e de infraestrutura causados pela atividade de exploração. O procurador Gustavo Binenbojm destacou que a legislação de 2012 foi criada em um período de grande expectativa em torno do pré-sal, o que, na sua avaliação, levou à incorreta conceituação dos royalties como receita livre. Ele explicou que essa compreensão desconsidera o sistema constitucional de compensações às regiões produtoras.
Binenbojm também questionou a interpretação isolada das regras sobre royalties e argumentou que a legislação deve ser analisada considerando o conjunto do ordenamento constitucional. Segundo ele, os recursos de royalties devem ser vistos como instrumentos de compensação por prejuízos às regiões produtoras, e não como lucros oriundos da propriedade do petróleo.
Outro ponto destacado foi a baixa arrecadação do Estado do Rio de Janeiro por meio do ICMS sobre a atividade petrolífera, apesar de o estado responder por cerca de 88% da produção nacional. O procurador ressaltou que a utilização de créditos de ICMS pelas empresas reduz o potencial de arrecadação estadual, contribuindo para uma distorção fiscal. Assim, a redução dos royalties agrava a desigualdade financeira do estado, que já enfrenta dificuldades na arrecadação.
A defesa também contestou o critério adotado na lei de 2012 para redistribuir os royalties. Segundo Binenbojm, a norma utilizou parâmetros associados ao Fundo de Participação dos Estados (FPE), critérios considerados inconstitucionais pelo STF na análise de uma ação direta de inconstitucionalidade anterior. A posição do Rio é que a aplicação desse modelo infringe determinações constitucionais, o que pode configurar uma inconstitucionalidade por extensão no caso do normativo atual.
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