A Justiça do Rio de Janeiro ordenou a liberdade do entregador Guilherme Fernando da Conceição Gomes, rejeitando uma denúncia relacionada à tentativa de assalto contra um policial militar na Tijuca, Zona Norte da cidade. A decisão, emitida pelo juiz Marcello de Sá Baptista na 14ª Vara Criminal, ressalta a revogação da prisão preventiva e considera inválido o reconhecimento fotográfico utilizado na investigação.
A sentença aponta que a acusação foi baseada exclusivamente nesse reconhecimento considerado irregular, ressaltando a nulidade do procedimento. O magistrado destacou que a própria prova de autoria apresentada pela acusação não foi válida e que, por isso, a denúncia não foi aceita.
Guilherme foi detido após buscar atendimento no Hospital Municipal Miguel Couto, na Gávea. De acordo com registros do hospital, ele entrou na unidade às 12h27 do dia 3 de maio, relatando um acidente de moto, e foi liberado às 13h07 após exames e atendimentos em ortopedia. Investigações indicam que ele seria o piloto da moto usada na tentativa de assalto na Tijuca, ocorrida pela manhã.
A defesa afirma que Guilherme não participou do crime. A advogada apresentou imagens do entregador em outro bairro, minutos antes da ocorrência, além de registros de buscas relacionadas ao trajeto até o hospital feitas pelo celular da esposa dele. Tais provas sugerem que ele não teria estado na cena do crime.
O juiz criticou a forma como a polícia realizou o reconhecimento fotográfico, realizando o procedimento em desacordo com o previsto na legislação. Segundo a sentença, a identificação foi feita por meio de um procedimento denominado “show up”, no qual apenas uma fotografia foi mostrada às vítimas e testemunhas, sem a observância das regras legais. O magistrado também lamentou o despreparo de alguns agentes públicos na condução de provas, considerando a prática ilegal.
A decisão também questiona a relação entre o atendimento no hospital e a tentativa de roubo, reforçando que o fato de Guilherme ter sofrido um acidente de moto no mesmo dia não implica, por si só, sua responsabilidade pelo crime. A sentença ressalta que acusações e condenações não podem ser baseadas em hipóteses ou presunções.
A tentativa de assalto ocorreu por volta das 11h45 na esquina das ruas Pareto e Heitor Beltrão, quando o policial, que estava de folga com a família, foi abordado por dois homens em uma motocicleta. Um suspeito apontou uma arma, e o policial efetuou disparos. Um dos suspeitos morreu, enquanto o outro conseguiu fugir.
Após o episódio, informações indicaram que um homem com fratura no braço, que estaria sendo atendido no hospital após uma queda de moto, poderia estar envolvido. A polícia fez uma busca na unidade, fotografou Guilherme e apresentou sua imagem às testemunhas e vítimas. Contudo, o policial que foi vítima na tentativa de assalto não reconheceu Guilherme na foto, enquanto testemunhas apontaram o entregador como o piloto do veículo.
A defesa de Guilherme também apresentou imagens da motocicleta usada, identificada como uma Yamaha XTZ amarela. No entanto, registros de fuga obtidos posteriormente mostram uma moto vermelha, de características diferentes. A advogada criticou o procedimento policial, afirmando que a realização de reconhecimento dessa forma foi ilegal e que a vítima deveria ter descrito o suspeito em vez de receber uma fotografia pronta.
Atualmente, a situação de Guilherme permanece definida pela revogação de sua prisão, aguardando desdobramentos de eventuais processos.
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