A 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro determinou medidas emergenciais em relação à tripulação da embarcação mexicana Lagunero, atracada no estaleiro Renave, em Niterói. A decisão determina o pagamento de salários atrasados, garantias mínimas de subsistência e ações para a repatriação dos trabalhadores.
A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro, que destacou condições de abandono por parte dos empregadores. Segundo o órgão, os tripulantes estão há mais de 90 dias sem receber remuneração, além de enfrentarem a falta de itens essenciais como água potável, alimentos e combustível para os geradores. Um relatório da Auditoria-Fiscal do Trabalho revela que o navio foi trazido ao Brasil com a finalidade de atuar como hotel flutuante offshore para a Petrobras, mas não foi utilizado na operação contratada e permanece sem atividades definidas no país.
Na sentença, o juiz Bruno Andrade de Macedo determinou que as empresas Marinsa de México, Marinsa Brasil e Internav Navegação paguem de forma solidária o valor de aproximadamente R$ 3,07 milhões referentes aos salários atrasados. A seguradora British Marine foi incluída na decisão, sendo obrigada a garantir o pagamento de até quatro salários por tripulante, conforme o seguro marítimo internacional.
A liminar também exige o reabastecimento imediato da embarcação com água potável, alimentos e combustível suficiente para sustentar a tripulação por pelo menos 30 dias. Além disso, o juiz ordenou o arresto do navio, impedindo sua saída das águas brasileiras, e determinou a fiscalização do estado da embarcação por órgãos competentes para assegurar condições adequadas de trabalho e segurança.
A Petrobras deverá fornecer informações detalhadas sobre o contrato em questão e depositar valores relacionados ao caso em conta judicial. Quanto à situação dos tripulantes, a decisão exige a regularização migratória dos trabalhadores e a colaboração com o Consulado-Geral do México para assegurar o retorno seguro ao país de origem.
A medida liminar entrou em vigor imediatamente e pode ser revista por instâncias superiores, mas estabelece obrigações urgentes às partes envolvidas para evitar agravamento da crise humanitária na embarcação.
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