O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma nova legislação que modifica as regras relacionadas às Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs), instituição criada em 2021 para transformar clubes esportivos brasileiros em sociedades empresariais com atuação voltada para captação de investimentos privados. As alterações, publicadas nesta segunda-feira no Diário Oficial da União, centram-se em oferecer maior segurança jurídica para clubes e investidores envolvidos nesse modelo.
A principal inovação indica a obrigatoriedade de maior transparência na gestão e na divulgação de informações financeiras das SAFs. Essa medida visa reforçar a estabilidade jurídica do modelo, além de fortalecer a confiança de investidores e clubes ao promover a clareza na administração. Além disso, estipula que uma parte dos lucros obtidos pelas sociedades deve ser destinada ao pagamento de dívidas acumuladas pelos clubes antes da implementação das SAFs. Caso o clube permaneça como acionista, a legislação determina que, no mínimo, 25% dos lucros sejam utilizados para amortizar pendências financeiras anteriores ao novo formato de gestão.
Apesar de ter sancionado a lei, Lula vetou alguns dispositivos originalmente aprovados pelo Congresso. Entre eles, trechos que buscavam proteger as SAFs de cobranças relacionadas às dívidas antigas contraídas pelos clubes, o que acarreta um debate parlamentar sobre a continuidade dessas exclusões. Assim, cabe ao Legislativo revisar os vetos e decidir se manterá ou não as disposições suspensas.
No cenário nacional, diversos clubes de destaque já adotaram o modelo de SAF, incluindo Atlético Mineiro, Botafogo, Cruzeiro, Vasco da Gama e Bahia. Em 2025, cerca de 117 clubes brasileiros consolidaram essa modalidade, demonstrando o aumento na implementação e no reconhecimento do sistema. Os próximos passos dependem da análise do Congresso em relação aos dispositivos vetados pelo presidente, que podem alterar a abrangência e as regras do atual marco regulatório.
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