A rede de ensino estadual no Rio de Janeiro poderá passar a oferecer o curso de mandarim como uma das línguas estrangeiras disponíveis aos estudantes. A alteração legislativa foi oficializada com a publicação da Lei 11.216/26 no Diário Oficial, após aprovação na Assembleia Legislativa do Estado.
A legislação define diretrizes para a inclusão do idioma nos itinerários formativos das escolas públicas estaduais, condicionada à disponibilidade de vagas, recursos e ao interesse da comunidade escolar. A proposta prevê que o ensino do mandarim seja estruturado de modo a integrar diversas áreas do conhecimento, promovendo uma formação mais ampla aos estudantes e aproximando-os de um dos idiomas mais falados globalmente.
Para a implementação, o governo estadual poderá estabelecer parcerias com universidades, centros culturais e instituições de cooperação internacional, visando fornecer capacitação a profissionais do magistério, promover programas de intercâmbio pedagógico e desenvolver metodologias específicas para o ensino do idioma.
A lei também reforça a necessidade de que a introdução do mandarim respeite a política de valorização dos profissionais de educação. Tal medida exige formação contínua, condições adequadas de trabalho e observância do plano de carreira do magistério estadual. As atividades relacionadas ao ensino do idioma deverão seguir as normas de qualificação profissional já vigentes na legislação da educação pública estadual.
A autora do projeto, a deputada estadual Tia Ju (Republicanos), destacou que a iniciativa se encaixa na estratégia de fortalecimento das relações comerciais e culturais entre o Brasil e a China. Segundo ela, o país asiático desempenha papel importante nas exportações brasileiras, nos investimentos realizados no território nacional e nas ações de intercâmbio cultural e educacional promovidas pelo estado do Rio.
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