O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro rejeitou nesta quinta-feira um recurso apresentado pela defesa de Jairo Santos Souza Júnior, conhecido como ‘Dr. Jairinho’. A tentativa dos advogados visava cancelar a sentença que o condenou a mais de 43 anos de reclusão pelos crimes de tortura e homicídio do menino Henry Borel.
A defesa buscava alterar a jurisdição do júri popular, argumentando que a ampla cobertura na mídia poderia afetar a imparcialidade dos jurados e, assim, prejudicar o andamento do julgamento. O requerimento foi apresentado após uma decisão de maio da 7ª Câmara Criminal do TJ-RJ, que negou o pedido para mudança do local do júri.
A desembargadora Maria Angélica Guerra Guedes, segunda vice-presidente do Tribunal, indeferiu a apelação nesta quinta-feira. Ela afirmou que não há elementos nos autos que demonstrem ilegalidade na condução do processo e ressaltou que o pedido de reexame de provas é inadmissível em recursos especiais, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça. O despacho especifica que revisitar as provas demandaria reanálise do mérito, o que não é permitido nesse tipo de recurso.
O representante da vítima, Leniel Borel, que atua como assistente de acusação ao lado do Ministério Público, comentou a decisão. Ele afirmou que o Tribunal reforça a inexistência de motivos para deslocar o julgamento do réu, destacando a gravidade do caso envolvendo uma criança de apenas quatro anos como motivo da repercussão.
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