A Câmara Municipal do Rio de Janeiro aprovou nesta quarta-feira (1º de abril) em segunda votação o Projeto de Lei nº 1565/2025, que prevê a adoção da Lei Henry Borel no âmbito municipal. Após a aprovação, o prefeito dispõe de até 15 dias para sancionar a nova legislação, que passará a valer após publicação no Diário Oficial.
A legislação municipal estabelece diretrizes específicas para a prevenção e combate à violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes. Ela busca garantir atendimento especializado às vítimas e evitar reforço de traumas durante o processo, além de promover a responsabilização dos agressores. A lei propõe uma atuação integrada entre os setores de saúde, educação, assistência social, segurança pública e os Conselhos Tutelares, criando fluxos coordenados para identificação, encaminhamento e apoio às vítimas.
O movimento por uma legislação local dedicada a esse tema surge em meio ao aumento de casos de violência infantil, situação agravada pela alarmante quantidade de registros no país. Dados indicam que, a cada hora, 13 crianças e adolescentes são vítimas de violência no Brasil, e o estado do Rio de Janeiro apresenta a maior taxa de homicídios de crianças menores de quatro anos. Recentemente, episódios de violência contra crianças também foram registrados em comunidades do município.
Segundo informações da Delegacia da Criança e do Adolescente Vítima, somente com base na Lei Henry Borel, foram contabilizados mais de 1.300 registros de ocorrências na unidade especializada. No estado, o número de registros relacionados à legislação chega a cerca de 10 mil. As medidas protetivas aplicadas às vítimas também aumentaram nos últimos anos, passando de cerca de 500 em 2023 para 121 ações já concedidas em 2026.
Entre as disposições da Lei Henry Borel estão medidas de proteção, como o afastamento imediato do agressor do lar, atendimento psicológico e social às vítimas, e possíveis restrições, como a suspensão do porte de armas do acusado. A legislação também definiu o crime de homicídio de crianças menores de 14 anos como hediondo, com penas mais rigorosas. Ainda, busca-se evitar que as vítimas sejam ouvidas múltiplas vezes, minimizando novo trauma durante o procedimento.
Além dessas ações, a lei prevê campanhas educativas, capacitação de profissionais para identificar e acolher vítimas, notificação obrigatória de casos suspeitos ou confirmados de violência, assim como mecanismos de monitoramento utilizando a estrutura municipal existente. A entrada em vigor ocorrerá após o cumprimento do prazo previsto para sua publicação oficial.
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