julho 2, 2026
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02/07/2026

Cobranças de seguros não solicitados em faturas de cartão injustamente praticadas, alerta bancos

A cobrança de seguros não solicitados em faturas de cartão de crédito representa uma prática ilegal que afeta consumidores, especialmente os idosos. Identificar esses encargos e solicitá-los o cancelamento é um direito protegido pelo Código de Defesa do Consumidor, visando preservar o patrimônio financeiro das pessoas.

Para verificar possíveis cobranças indevidas, o primeiro procedimento deve ser a análise detalhada do extrato mensal enviado pelo banco. Termos como “seguro proteção premiada” ou “assistência residencial” podem indicar taxas não contratadas de forma consciente. Instituições bancárias, como Itaú e Bradesco, são obrigadas a detalhar a origem de cada débito, facilitando a conferência do cliente. Quando valores aparecem de forma recorrente sem assinatura de uma apólice, trata-se de uma venda vinculada ilegal, proibida pelo Banco Central.

Cobranças de seguros sem autorização devem ser canceladas e o valor devolvido ao consumidor. Esses procedimentos podem ser feitos por canais de atendimento oficiais, que as instituições financeiras devem disponibilizar por lei. É fundamental que o cliente realize o registro formal de reclamações, pois essas manifestações documentadas representam base para ações judiciais contra práticas abusivas, como vendas casadas.

Para cancelar cobranças indevidas, o idoso ou seu responsável deve procurar as centrais de atendimento por telefone ou por canais digitais próprios do banco, manifestando claramente o desejo de interromper a cobrança. É importante solicitar um número de protocolo para comprovar a tentativa de solução amigável. Recomenda-se também registrar o dia e horário do contato, solicitar a gravação da chamada e acompanhar o estorno na fatura do mês seguinte. Caso necessário, o bloqueio de funções de pagamento por aproximação pode aumentar a segurança durante o procedimento.

De acordo com normas do setor, o consumidor tem direito ao ressarcimento em dobro de valores pagos indevidamente. Na prática, se o banco se recusar a devolver o dinheiro, o idoso pode recorrer ao Juizado Especial Cível, apresentando provas como protocolos e faturas, sem necessidade de assistência jurídica inicial. Essa medida visa proteger o consumidor de cobranças ilícitas e evitar prejuízos financeiros.

Para evitar novas cobranças não autorizadas, é recomendado revisar cuidadosamente os contratos de novos cartões antes de aceitá-los. Além disso, recusas explícitas de pacotes de benefícios durante ligações de telemarketing, bem como a atualização do aplicativo bancário, com ativação de notificações em tempo real, representam estratégias eficazes para monitorar e bloquear cobranças invisíveis. Essas ações contribuem para uma gestão mais segura e transparente da vida financeira dos idosos.


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