abril 20, 2026
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20/04/2026

Cobranças indevidas podem gerar devolução em dobro, segundo o Código de Defesa do Consumidor

Cobranças indevidas frequente representam um risco para os consumidores e podem resultar em prejuízos financeiros. Segundo a legislação brasileira, há possibilidade de reaver esses valores, inclusive em forma duplicada, dependendo das circunstâncias.

O Código de Defesa do Consumidor assegura ao consumidor o direito de solicitar restituição quando identificar cobranças não autorizadas ou incorretas. A devolução pode ocorrer de duas maneiras: pelo valor original, ou em casos específicos, em dobro, quando a cobrança indevida não possui justificativa válida.

As situações mais comuns que costumam gerar cobranças injustificadas incluem tarifas bancárias não autorizadas, cobranças duplicadas, valores cobrados por serviços não contratados e erros na fatura. Nessas circunstâncias, o consumidor tem o direito de contestar e solicitar a correção.

A possibilidade de devolução em dobro é prevista quando a cobrança indevida é claramente injustificada, sem erro justificável ou falha operacional. Nessas situações, a legislação apoia a restituição do valor em dobro. No entanto, se a cobrança tiver origem em erro justificável ou problema operacional, o valor devolvido será apenas o valor original.

Ao detectar uma cobrança suspeita, especialistas recomendam que o consumidor entre em contato com a empresa responsável, peça esclarecimentos detalhados, registre reclamações e conserve todos os comprovantes relacionados. Caso a questão não seja resolvida, é aconselhável buscar auxílio junto aos órgãos de defesa do consumidor.

Esse tipo de problema também é frequente em faturas de cartões de crédito, especialmente em cobranças por taxas ou serviços não reconhecidos pelo usuário. Recentemente, mudanças na regulamentação de cartões de crédito têm alterado as regras de cobrança, afetando milhões de consumidores, mas os direitos à contestação e devolução permanecem assegurados.


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