Nos últimos anos, o uso de bicicletas elétricas em Niterói apresentou uma mudança significativa, refletida em dados que indicam um aumento expressivo na participação desses veículos nas contagens feitas na cidade. De acordo com informações recentes, a proporção de bicicletas elétricas entre as bicicletas levadas em consideração nas medições passou de cerca de 5% em 2022 para aproximadamente 55% na avaliação mais atual, referente ao período de 2025 a 2026. Essa evolução demonstra um crescimento de 50 pontos percentuais na presença dos veículos elétricos na malha cicloviária local.
A discussão sobre esse avanço foi abordada durante o lançamento de um relatório de uma organização dedicada ao setor de mobilidade, em um webinário realizado em 23 de setembro. Na ocasião, participaram especialistas como Luiz Saldanha, José Mario Barbosa, da ARIDE, Rodrigo Del Claro, do Clube Santuu, e Duilly Cicarini, da Bike Hero. O debate destacou a rápida expansão dos veículos elétricos, as questões de segurança relacionada ao seu uso e a necessidade de regulamentação diante da diversidade de modelos e características no mercado.
Embora o aumento na porcentagem indique que uma parcela significativa dos ciclistas em Niterói utiliza bicicletas elétricas, não é possível estimar, com base apenas nesses números, a quantidade total de usuários ou sua evolução absoluta. Essa porcentagem foi previamente mencionada em uma audiência pública na Câmara dos Deputados em maio de 2026, quando a representante de uma entidade de ciclistas ressaltou a transformação na malha cicloviária local, relacionando o crescimento de veículos elétricos com melhorias na infraestrutura. Contudo, é importante salientar que os dados indicam a presença de “veículos elétricos” de forma geral, não diferenciando necessariamente bicicletas de pedal assistido de outros tipos de equipamentos eletricamente motorizados.
No âmbito legal, a classificação de bicicletas elétricas no Brasil foi atualizada recentemente. A Resolução Contran nº 996/2023 estabelece critérios específicos para distinguir bicicletas elétricas de ciclomotores e outros veículos de mobilidade individual autopropelidos. Entre as características que qualificam uma bicicleta elétrica comum, estão: motor auxiliar com potência máxima de 1.000 watts, funcionamento somente em conjunto com o ato de pedalar, ausência de acelerador ou dispositivo de variação manual de potência, e velocidade máxima de 32 km/h. Esses critérios, além das orientações da Receita Federal, orientam a regulamentação do setor.
Para os usuários, essa classificação traz implicações práticas: bicicletas elétricas e veículos com características semelhantes que atendem às especificações não precisam ser registrados, licenciados ou emplacados, nem requerem habilitação para circulação. No entanto, veículos que excedem esses limites, como alguns ciclomotores, possuem exigências diferentes, incluindo registro, licenciamento e habilitação compatível. Assim, antes de adquirir um equipamento, o consumidor deve verificar atentamente as especificações técnicas, principalmente potência, velocidade máxima e modo de acionamento do motor.
Outro ponto relevante é que, mesmo com assistência elétrica de até 32 km/h, o usuário não tem autorização para circular nessas velocidades em todas as vias cicloviárias, pois o cumprimento dos limites de velocidade estabelecidos pelas autoridades locais é obrigatório. A regulamentação visa garantir a segurança e o respeito às regras de circulação.
Durante o webinário, também foi destacada a importância de acompanhar a circulação desses veículos, com uma atenção especial à rastreabilidade de equipamentos e serviços. Essa iniciativa pode contribuir para o desenvolvimento de soluções mais eficientes na gestão do setor, além de promover maior segurança para todos os usuários. Especialistas apontaram ainda a presença crescente de idosos entre os usuários de bicicletas elétricas e defenderam ações de conscientização dirigidas a diferentes níveis de experiência na condução.
Embora o relatório sobre roubos e furtos divulgado pela organização tenha abrangido a cidade de São Paulo, a atualização que inclui bicicletas elétricas não permite afirmações específicas sobre a situação em Niterói. Assim, o debate reforça a importância de que os ciclistas conheçam a classificação do próprio veículo e sigam as regras de circulação, considerando as diferenças de velocidade, dimensões e modos de condução presentes em uma malha cicloviária que se amplia e incorpora cada vez mais veículos elétricos.
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