abril 18, 2026
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18/04/2026

Detran-RJ não realiza emplacamento de autopropelidos por questão de inconstitucionalidade e coordenação nacional

Na terça-feira (07/04), o Departamento Estadual de Trânsito do Rio de Janeiro (Detran-RJ) anunciou que não efetuará o emplacamento de veículos autopropelidos, em desacordo com o decreto publicado recentemente pela Prefeitura do Rio. A justificativa do órgão baseia-se na legislação nacional, regulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e pelo Sistema Nacional de Trânsito (Senatran), que estabelece um sistema unificado de registro.

O posicionamento do Detran-RJ gera questionamentos no âmbito jurídico. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ), por meio da Comissão de Direito de Trânsito, aponta que o decreto municipal apresenta inconstitucionalidade ao invadir a esfera de atribuição exclusiva da União para legislar sobre legislação de trânsito. Advogados destacam que o município não possui competência para criar regras de sanções ou procedimentos de remoção de veículos que estejam na lei federal, o que poderia configurar invasão de competências.

Enquanto se posiciona contra o emplacamento de autopropelidos, o Detran-RJ anunciou que continuará realizando o registro de ciclomotores. O prazo estipulado para a regularização dessas categorias de veículos é até o final de 2026. O Contran reforça que, embora a autoridade máxima na legislação de trânsito seja a União, os municípios têm margem para regulamentar aspectos relacionados à circulação local, desde que em conformidade com as normas federais.

A Prefeitura do Rio sustenta que o decreto tem a finalidade de ordenar o uso do espaço público e reforçar a segurança de pedestres e ciclistas. Segundo o município, as regras visam ao ordenamento urbano, alinhado às diretrizes do Código de Trânsito Brasileiro. Os próximos passos, incluindo possíveis ações judiciais ou revisões legislativas, dependem de desenvolvimentos no âmbito jurídico e das políticas públicas municipais.


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