outubro 13, 2026
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13/10/2026

Eleição suplementar em Itaguaí pode ser decidida por Justiça devido à situação de candidatos sub judice

A eleição suplementar prevista para 25 de outubro em Itaguaí busca encerrar uma fase de instabilidade política na cidade, marcada por disputas judiciais que podem gerar novos recursos na Justiça Eleitoral. Uma das candidatas, Kelaine Goulart, pelo partido Novo, teve seu registro indeferido na fase inicial do processo e permanece na corrida eleitoral enquanto aguarda decisão definitiva. Caso seja a candidata mais votada sem uma sentença favorável, a ocupação do cargo pode depender de uma avaliação judicial posterior.

O município vive situação semelhante à de 2024, quando o então candidato Rubem Vieira de Souza, conhecido como Dr. Rubão, foi considerado o mais votado, mas teve sua candidatura impossibilitada devido à tentativa de reeleição consecutiva. Após uma série de decisões judiciais e alterações na administração municipal, o Tribunal Superior Eleitoral ratificou o indeferimento do registro e determinou uma nova eleição.

No atual cenário, a controvérsia se concentra na candidatura de Kelaine, que participou também do pleito federal deste ano, obtendo 6.404 votos, equivalente a 0,07% dos votos válidos. Sua inscrição para o pleito municipal foi negada pela 105ª Zona Eleitoral devido à simultaneidade de candidaturas nas duas esferas eleitorais.

Apesar do resultado nas eleições federais não refletir diretamente a competitividade na disputa local, a questão jurídica aumenta o risco de uma nova incerteza. Segundo as regras eleitorais, candidatos com recursos pendentes podem continuar a campanha e receber votos, mas a validade desses votos fica condicionada à decisão judicial sobre o registro.

Se o candidato sob recurso for o mais votado e a rejeição de sua candidatura for mantida, a definição do próximo prefeito poderá ser novamente levada ao tribunal, podendo inclusive resultar na realização de uma nova eleição. Assim, a votação agendada para normalizar a gestão municipal pode não resolver de forma definitiva o impasse político que motivou a sua convocação, mantendo a possibilidade de futuras disputas judiciais.


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