A partir de sexta-feira (29), crianças e adolescentes dependentes de mulheres que foram vítimas de feminicídio passaram a ter direito a uma pensão especial concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida foi oficialmente regulamentada e garante um benefício mensal de um salário mínimo (R$1.512) para apoiar a sobrevivência desses jovens em todo o país.
O benefício é exclusivo para menores de 18 anos em situação de vulnerabilidade social. Para ter acesso à pensão, é necessário que a renda familiar por pessoa não ultrapasse 25% do salário-mínimo, ou seja, R$378. A regulamentação também contempla não apenas filhos biológicos, mas inclui enteados, menores sob guarda e tutelados legalmente.
A solicitação do benefício pode ser feita de forma digital, por meio do site ou aplicativo Meu INSS, além do atendimento telefônico da central de serviços (número 135). Para requerer a pensão, o responsável deve apresentar documento oficial com foto do beneficiário, como certidão de nascimento ou RG. Quando se tratar de órfãos decorrentes de feminicídio, é necessário comprovar o vínculo com a vítima por meio de documentos oficiais, como auto de prisão em flagrante, denúncia do Ministério Público, relatório do inquérito policial ou decisão judicial.
Nos casos de dependentes que sejam enteados ou sob tutela, também será exigido o termo de guarda ou de tutela, seja ele provisório ou definitivo. A implementação busca oferecer proteção financeira aos jovens em situação vulnerável, buscando ampliar o amparo às vítimas de feminicídio.
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