maio 4, 2026
maio 4, 2026
04/05/2026

Lei amplia penas para crimes de furto, roubo, estelionato e crimes virtuais

A nova legislação endurece as penas para diversos crimes relacionados a furtos, roubos, receptação e delitos virtuais. A Lei 15.397/2026, publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (4), aumenta as punições mínimas e máximas para esses ilícitos, incluindo crimes cibernéticos e golpes na internet.

Entre as mudanças está o aumento da pena para casos de furto de um a seis anos de reclusão, antes limitado a quatro anos. Além disso, o furto mediante uso eletrônico agora prevê uma pena de até dez anos, um incremento de dois anos na máxima. Para roubos que resultam em morte, a pena mínima passa de 20 para 24 anos de prisão. Crimes como o estelionato, que tinha pena de um a cinco anos, agora também incluem multa. A receptação de bens roubados é agora punida com reclusão de dois a seis anos, com possibilidade de multa, ampliando o limite anterior de um a quatro anos.

A legislação também aumenta a pena para quem interromper serviços de telecomunicações, de detenção de um a três anos para reclusão de dois a quatro anos, com agravantes em situações de calamidade pública ou destruição de equipamentos de telecomunicação.

Essas mudanças reforçam o combate aos delitos relacionados à segurança pública, com destaque para o endurecimento das punições nos crimes que envolvem invasões virtuais e ações criminosas em contextos de emergência. A aplicação das novas penas será avaliada conforme a gravidade de cada caso.


Acompanhe o Rio Press para mais notícias em tempo real.

Vinkmag ad